Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.162, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, a área complementar necessária à implantação da via perimetral de Itatiba, no Município de Itatiba, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.310, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPI081360-000.010-007-D03/001.R0 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 134.00002052/2023-54, necessária à implantação de via perimetral (início da intersecção da SP-360 com a SP-063 até a intersecção com a SP-065), área essa que consta pertencer a Rogério Carride, Esthela Aparecida Amade Carride, Jaime Paulino, Elisabete Margarida Sartoratto Paulino, Eliana Giro Sartoratto, Murilo Sartorato, Fábio Sartorato, Lair José Baptistella, Neusa Baptistella Salesi, Leuri Luís Salesi, Célia Regina Baptistella Bueno de Moraes, Airton Bueno de Moraes, Edson Baptistella, Xirlei Donizeti Viel Baptistella, Humberto Luís Baptistella, Maria Claudilene Colhado Baptistella, Silvia Helena Baptistella Carbonari, Jeferson André Carbonari, Alcides Antonio Batistella, Sonia Maria Cavalheri Baptistella, Ocimar Donizetti Baptistella, Aparecida Fátima Botelho Ferreira Baptistella e/ou outros e se encontra situada na Estrada Municipal Benedicto Antônio Ragagnim, no Município e Comarca de Itatiba, tendo linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7454077,230 e E(X)314831,865, situado no limite com Vera Lúcia Corradini Qualia e outros, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°31'38" e 0,35m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7454077,147 e E(X)314832,21; 76°48'25" e 39,67m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7454086,202 e E(X)314870,837; 44°31'05" e 14,96m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7454096,869 e E(X)314881,326; 78°37'04" e 15,25m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7454099,879 e E(X)314896,278; 39°33'41" e 12,41m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7454109,45 e E(X)314904,185; 84°03'16" e 19,96m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7454111,517 e E(X)314924,033; desse ponto, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 114°01'02" e 15,23m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7454105,318 e E(X)314937,945; 84°30'10" e 9,62m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7454106,24 e E(X)314947,525; 89°45'24" e 72,96m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7454106,55 e E(X)315020,48; 136°11'09" e 84,08m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7454045,878 e E(X)315078,691; 166°16'53" e 29,09m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7454017,617 e E(X)315085,59; 109°07'36" e 47,89m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7454001,927 e E(X)315130,832; 159°28'22" e 34,58m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7453969,539 e E(X)315142,959; 108°22'38" e 133,61m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7453927,415 e E(X)315269,757; desse ponto, confrontando com Vila Rica Organização e Promoção de Eventos Ltda., continua com os seguintes azimutes e distâncias: 201°52'40" e 22,00m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7453907,004 e E(X)315261,561; 238°12'56" e 32,68m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7453889,792 e E(X)315233,784; 189°49'33" e 35,18m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7453855,132 e E(X)315227,781; 210°11'49" e 102,72m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7453766,352 e E(X)315176,116; 209°47'52" e 69,77m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7453705,806 e E(X)315141,444; 210°18' 08" e 5,94m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7453700,676 e E(X)315138,446; 214°31' 31" e 4,72m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7453696,789 e E(X)315135,772; desse ponto, confrontando com área já desapropriada, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 298°44'39" e 58,10m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7453724,731 e E(X)315084,828; 312°05'53" e 51,40m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7453759,189 e E(X)315046,69; 322°44'33" e 64,19m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7453810,28 e E(X)315007,829; 346°56'04" e 38,14m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7453847,436 e E(X)314999,206; 325°26' 34" e 65,50m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7453901,383 e E(X)314962,05; 316°53' 03" e 152,80m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7454012,922 e E(X)314857,616; e desse ponto, ainda confrontando com a área já desapropriada, segue com raio de 740,03m e distância de 69,27m até o vértice P1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 84.633,75 m2 (oitenta e quatro mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.