Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.070, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, a área complementar necessária à duplicação do Subtrecho 2 - Vargem Grande Paulista/São Roque, entre os km 53+000m e 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de São Roque, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000270-052.059-412-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00009061/2023-76, necessária à duplicação do Subtrecho 2 - Vargem Grande Paulista/São Roque, entre os km 53+000m e 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, área essa que consta pertencer a Vifranca Incorporações Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 55+300m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.393.826,263411 e E=286.346,066145, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 119°22'14'' e 16,26m até o ponto 2, de coordenadas N=7.393.818,286170 e E=286.360,240415; 126°10'11'' e 111,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.393.752,778937 e E=286.449,844177; 51°16'17'' e 4,35m até o ponto 4, de coordenadas N=7.393.755,503123 e E=286.453,241028; 119°35'01'' e 90,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.393.710,662404 e E=286.532,227792; 293°20'52'' e 40,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.393.726,661448 e E=286.495,163431; 297°48'10'' e 49,43m até o ponto 7, de coordenadas N=7.393.749,718660 e E=286.451,436703; 213°20'08'' e 11,16m até o ponto 8, de coordenadas N=7.393.740,398908 e E=286.445,306462; 306°59'11'' e 24,36m até o ponto 9, de coordenadas N=7.393.755,053704 e E=286.425,849258; 336°22'59'' e 17,41m até o ponto 10, de coordenadas N=7.393.771,006351 e E=286.418,874125; 311°52'47'' e 7,00m até o ponto 11, de coordenadas N=7.393.775,678010 e E=286.413,663750; 307°01'11'' e 14,17m até o ponto 12, de coordenadas N=7.393.784,208568 e E=286.402,351466; 306°58'47'' e 19,39m até o ponto 13, de coordenadas N=7.393.795,874946 e E=286.386,858294; 306°53'46'' e 23,28m até o ponto 14, de coordenadas N=7.393.809,850167 e E=286.368,242400; 306°32'00'' e 24,83m até o ponto 15, de coordenadas N=7.393.824,632395 e E=286.348,289560; e 306°15'45'' e 2,76m até o ponto 1, perfazendo a área de 973,49m² (novecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.