Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.068, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 236+185m da Rodovia SP-333, no Município de Pongaí, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00016850/2023-63, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 236+185m da Rodovia SP-333, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, as quais totalizam 51.044,21m² (cinquenta e um mil e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na SP-333, km 236+000m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.036,474449 e E=673.899,668693, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 187°21'36'' e 239,22m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.799,227246 e E=673.869,023822; 127°36'02'' e 26,87m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.782,829452 e E=673.890,316336; 237°51'07'' e 15,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.774,327139 e E=673.876,787720; 307°34'44'' e 224,63m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.911,321227 e E=673.698,762492; 55°53'14'' e 8,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.916,225691 e E=673.706,002857; 56°11'35'' e 44,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.940,835034 e E=673.742,754264; 56°47'24'' e 29,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.602.956,720018 e E=673.767,019845; 57°32'44'' e 29,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.602.972,295797 e E=673.791,511907; 58°21'39'' e 29,27m até o vértice 10, de coordenadas N=7.602.987,650971 e E=673.816,433242; 58°53'51'' e 29,54m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.002,910180 e E=673.841,726203; 59°30'53'' e 29,88m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.018,071351 e E=673.867,479781; 60°12'34'' e 28,44m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.032,198858 e E=673.892,157152; e 60°21'05'' e 8,64m até o vértice 1, perfazendo a área de 24.211,48m²  (vinte e quatro mil duzentos e onze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Anibal Dilela, Ana Dilela, Sebastião Paulino, Faustino Zacarias e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal POG-140, na altura do km 236+170m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.797,518529 e E=673.830,143680, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 122°52'29'' e 11,69m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.791,171000 e E=673.839,965000; 139°20'36'' e 12,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.781,813111 e E=673.848,001746; 139°35'42'' e 21,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.765,744000 e E=673.861,680000; 180°26'11'' e 0,92m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.764,828023 e E=673.861,673024; 237°51'07'' e 13,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.757,784614 e E=673.850,465772; 307°34'44'' e 43,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.784,326640 e E=673.815,974137; e 47°02'47'' e 19,36m até o vértice 1, perfazendo a área de 780,84m²  (setecentos e oitenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Anibal Dilela, Ana Dilela, Sebastião Paulino, Faustino Zacarias e/ ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 236+250m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.833,083264 e E=673.589,755135, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 52°32'08'' e 17,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.843,905999 e E=673.603,877723; 53°02'44'' e 15,24m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.853,070939 e E=673.616,060190; 54°03'19'' e 15,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.861,982943 e E=673.628,351442; 54°08'44'' e 22,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.874,993700 e E=673.646,355212; 54°25'04'' e 15,78m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.884,174844 e E=673.659,187759; 55°10'43'' e 26,48m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.899,292877 e E=673.680,922363; 55°48'00'' e 8,10m até o vértice 8, de coordenadas N=7.602.903,848000 e E=673.687,625000m; 125°20'14'' e 12,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.602.896,772000 e E=673.697,605000; 126°03'47'' e 20,24m até o vértice 10, de coordenadas N=7.602.884,856000 e E=673.713,968000; 127°24'37'' e 100,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.602.824,031314 e E=673.793,494043; 127°15'18'' e 31,08m até o vértice 12, de coordenadas N=7.602.805,219000 e E=673.818,229000; 122°52'29'' e 14,19m até o vértice 13, de coordenadas N=7.602.797,518529 e E=673.830,143680; 227°02'47'' e 19,36m até o vértice 14, de coordenadas N=7.602.784,326640 e E=673.815,974137; 307°34'44'' e 8,29m até o vértice 15, de coordenadas N=7.602.789,380984 e E=673.809,405964; 277°44'15'' e 64,51m até o vértice 16, de coordenadas N=7.602.798,066277 e E=673.745,484106; 273°05'44'' e 147,15m até o vértice 17, de coordenadas N=7.602.806,012644 e E=673.598,544224; e 342°00'46'' e 28,46m até o vértice 1, perfazendo a área de 14.109,85m² (catorze mil cento e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 236+300m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.808,234818 e E=673.557,452977, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 52°17'02'' e 24,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.823,014467 e E=673.576,564502; 52°38'40'' e 16,59m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.833,083264 e E=673.589,755135; 162°00'46'' e 28,46m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.806,012644 e E=673.598,544224; 273°05'44'' e 14,88m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.806,815899 e E=673.583,690859; e 273°05'44'' e 26,28m até o vértice 1, perfazendo a área de 547,68m² (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 236+000m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.102,744122 e E=673.886,382812, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 241°14'14'' e 33,43m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.086,656053 e E=673.857,073563; 244°24'00'' e 15,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.080,118402 e E=673.843,428406; 245°29'37'' e 8,27m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.076,690016 e E=673.835,907685; 252°02'27'' e 2,35m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.075,964876 e E=673.833,670510; 254°51'00'' e 2,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.075,387821 e E=673.831,539242; 257°43'02'' e 2,45m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.074,867501 e E=673.829,149401; 260°36'26'' e 2,25m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.074,501050 e E=673.826,934089; 266°08'35'' e 6,73m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.074,048030 e E=673.820,214420; 272°47'03'' e 4,04m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.074,244185 e E=673.816,180771; 280°21'13'' e 4,37m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.075,028749 e E=673.811,886482; 280°56'12'' e 4,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.075,852576 e E=673.807,623092; 290°33'15'' e 7,36m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.078,436147 e E=673.800,732837; 297°54'48'' e 8,64m até o vértice 14, de coordenadas N=7.603.082,478604 e E=673.793,102214; 292°21'50'' e 8,35m até o vértice 15, de coordenadas N=7.603.085,655588 e E=673.785,380450; 285°53'28'' e 5,99m até o vértice 16, de coordenadas N=7.603.087,295497 e E=673.779,620115; 280°23'32'' e 6,20m até o vértice 17, de coordenadas N=7.603.088,412980 e E=673.773,526705; 275°12'22'' e 5,30m até o vértice 18, de coordenadas N=7.603.088,893534 e E=673.768,252589; 270°23'15'' e 5,38m até o vértice 19, de coordenadas N=7.603.088,929938 e E=673.762,871100; 263°28'29'' e 9,93m até o vértice 20, de coordenadas N=7.603.087,801527 e E=673.753,005906; 254°20'21'' e 10,30m até o vértice 21, de coordenadas N=7.603.085,021484 e E=673.743,089600; 246°55'33'' e 6,12m até o vértice 22, de coordenadas N=7.603.082,623013 e E=673.737,459432; 241°06'01'' e 6,79m até o vértice 23, de coordenadas N=7.603.079,342942 e E=673.731,517505; 235°14'29'' e 6,19m até o vértice 24, de coordenadas N=7.603.075,811557 e E=673.726,428676; 232°26'45'' e 59,54m até o vértice 25, de coordenadas N=7.603.039,522071 e E=673.679,227851; 237°07'48'' e 6,52m até o vértice 26, de coordenadas N=7.603.035,982378 e E=673.673,750052; 244°03'29'' e 6,80m até o vértice 27, de coordenadas N=7.603.033,007725 e E=673.667,635417; 252°39'34'' e 6,12m até o vértice 28, de coordenadas N=7.603.031,183930 e E=673.661,794488; 259°45'42'' e 5,40m até o vértice 29, de coordenadas N=7.603.030,223831 e E=673.656,478932; 266°20'41'' e 5,28m até o vértice 30, de coordenadas N=7.603.029,887339 e E=673.651,211495; 272°33'48'' e 4,81m até o vértice 31, de coordenadas N=7.603.030,102472 e E=673.646,405941; 279°31'11'' e 6,47m até o vértice 32, de coordenadas N=7.603.031,173116 e E=673.640,021509; 287°30'10'' e 6,47m até o vértice 33, de coordenadas N=7.603.033,120048 e E=673.633,847635; 291°29'38'' e 68,54m até o vértice 34, de coordenadas N=7.603.058,234898 e E=673.570,069890; 281°26'11'' e 4,08m até o vértice 35, de coordenadas N=7.603.059,043060 e E=673.566,074981; 269°01'42'' e 4,18m até o vértice 36, de coordenadas N=7.603.058,972097 e E=673.561,891551; 256°36'05'' e 4,09m até o vértice 37, de coordenadas N=7.603.058,024805 e E=673.557,914770; 243°07'00'' e 4,88m até o vértice 38, de coordenadas N=7.603.055,816042 e E=673.553,557909; 226°43'01'' e 6,02m até o vértice 39, de coordenadas N=7.603.051,692141 e E=673.549,179135; 218°04'37'' e 9,39m até o vértice 40, de coordenadas N=7.603.044,301734 e E=673.543,389102; 235°50'31'' e 2,56m até o vértice 41, de coordenadas N=7.603.042,863058 e E=673.541,268824; 249°34'33'' e 1,95m até o vértice 42, de coordenadas N=7.603.042,183912 e E=673.539,445011; 261°22'03'' e 1,93m até o vértice 43, de coordenadas N=7.603.041,894578 e E=673.537,539168; 307°51'18'' e 7,78m até o vértice 44, de coordenadas N=7.603.046,666479 e E=673.531,399451; 63°34'53'' e 127,48m até o vértice 45, de coordenadas N=7.603.103,387618 e E=673.645,570310; 77°51'25'' e 12,44m até o vértice 46, de coordenadas N=7.603.106,004710 e E=673.657,733279; 85°20'05'' e 21,65m até o vértice 47, de coordenadas N=7.603.107,765412 e E=673.679,309796; 85°30'08'' e 35,69m até o vértice 48, de coordenadas N=7.603.110,563873 e E=673.714,885657; 89°06'10'' e 16,06m até o vértice 49, de coordenadas N=7.603.110,815334 e E=673.730,940849; 92°08'04'' e 22,47m até o vértice 50, de coordenadas N=7.603.109,978312 e E=673.753,398418; 95°33'03'' e 27,84m até o vértice 51, de coordenadas N=7.603.107,285687 e E=673.781,104159; 103°26'14'' e 50,79m até o vértice 52, de coordenadas N=7.603.095,482431 e E=673.830,506652; 91°45'36'' e 14,71m até o vértice 53, de coordenadas N=7.603.095,030634 e E=673.845,208934; e 79°23'21'' e 41,89m até o vértice 1, perfazendo a área de 11.207,82m²  (onze mil duzentos e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Milton Rael Ramalho e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal POG-140, na altura do km 236+170m da SP-333, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.952,599565 e E=673.604,357038, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 324°25'04'' e 39,24m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.984,511624 e E=673.581,525310; 307°18'55'' e 27,47m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.001,165150 e E=673.559,676603; 103°43'25'' e 3,54m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.000,325712 e E=673.563,113938; 128°44'51'' e 43,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.973,182115 e E=673.596,937311; 192°44'15'' e 1,09m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.972,118088 e E=673.596,696790; e 158°34'19'' e 20,97m até o vértice 1, perfazendo a área de 147,17m²  (cento e quarenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

VII- área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD235333-235.238-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Milton Rael Ramalho e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 236+200m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.602.928,196788 e E=673.634,913996, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 235°10'43'' e 5,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.602.925,032083 e E=673.630,364224; 234°25'04'' e 16,23m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.915,588678 e E=673.617,165113; 234°08'44'' e 19,15m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.904,374580 e E=673.601,647489; 30°55'29'' e 16,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.918,408193 e E=673.610,054681; 186°48'15'' e 7,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.910,623016 e E=673.609,125765; 55°39'26'' e 31,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.928,242162 e E=673.634,913204; e 179°00'00'' e 0,05m até o vértice 1, perfazendo a área de 39,37m² (trinta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2023.