Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.060, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas complementares necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno, no km 264+050m, da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE- SP0000255-155.180-129-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014965/2023-13, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 264+050m da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 17.064,79m² (dezessete mil e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Eduardo Odoni Bonini, Bernadete de Carvalho Bonini, Romeu Bonini Júnior, Maria Sílvia Menis Bonini e/ou outros, situa-se no km 263+700, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.490,811149 e E=653.269,932473, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 137°55'03'' e 11,64m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.482,170870 e E=653.277,734786; 230°09'00'' e 36,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.458,894397 e E=653.249,846957; 226°55'58'' e 3,65m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.456,398716 e E=653.247,176955; 266°30'26'' e 16,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.455,407800 e E=653.230,942600; 47°31'31'' e 22,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.470,285187 e E=653.247,192863; e 47°55'44'' e 30,63m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 499,26m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Carmen Molina, José Martins Navarro Filho, Neuza Gimenes Navarro, Elídia Martins Navarro, Neide Martins Navarro Monteiro, Luiz Carlos Monteiro e/ou outros, situa-se no km 263+850, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.296,701673 e E=653.067,150441, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 43°37'53'' e 39,78m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.325,497578 e E=653.094,602609; 35°14'42'' e 23,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.344,343541 e E=653.107,919196; 47°56'05'' e 17,39m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.355,997761 e E=653.120,832839; 47°53'58'' e 50,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.389,663151 e E=653.158,090364; 47°53'58'' e 41,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.417,409439 e E=653.188,797212; 47°49'49'' e 56,58m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.455,395067 e E=653.230,733999; 86°30'26'' e 16,47m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.456,398716 e E=653.247,176955; 226°55'58'' e 59,13m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.416,020156 e E=653.203,978001; 229°46'23'' e 54,52m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.380,813187 e E=653.162,356008; 230°36'22'' e 8,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.375,631083 e E=653.156,045839; 225°17'58'' e 17,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.363,323815 e E=653.143,609226; 227°49'34'' e 25,94m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.345,907783 e E=653.124,384360; 224°21'24'' e 67,48m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.297,657573 e E=653.077,205568; e 264°34'10'' e 10,10m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.206,69m²  (dois mil duzentos e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Neide Martins Navarro Monteiro, Luiz Carlos Monteiro, Carmen Molina, José Martins Navarro Filho, Neuza Gimenes Navarro, Elídia Martins Navarro e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal GRT-318, altura do km 264+160m, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.241,577703 e E=653.009,685582, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 47°42'00'' e 7,62m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.246,705406 e E=653.015,320863; 118°05'06'' e 15,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.239,289913 e E=653.029,217539; 41°27'37'' e 16,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.251,609718 e E=653.040,101920; 326°30'52'' e 12,68m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.262,181490 e E=653.033,108468; 49°14'04'' e 8,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.267,664140 e E=653.039,467921; 43°37'53'' e 40,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.296,701673 e E=653.067,150441; 84°34'10'' e 10,10m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.297,657573 e E=653.077,205568; 224°21'24'' e 31,50m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.275,133689 e E=653.055,181837; 175°50'30'' e 40,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.235,184388 e E=653.058,086276; 136°25'50'' e 36,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.209,065799 e E=653.082,932034; 262°55'41'' e 7,83m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.208,101400 e E=653.075,158500; 301°59'53'' e 10,62m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.213,731200 e E=653.066,148300; 305°38'52'' e 3,86m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.215,979100 e E=653.063,014000; 295°07'19'' e 4,54m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.217,907700 e E=653.058,901000; 293°49'51'' e 10,71m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.222,235200 e E=653.049,103500; 294°45'45'' e 20,06m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.230,637900 e E=653.030,887000; e 297°17'36'' e 23,86m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.690,19m² (um mil seiscentos e noventa metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Eduardo Odoni Bonini, Bernadete de Carvalho Bonini, Romeu Bonini Júnior, Maria Sílvia Menis Bonini e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal GRT-318, altura do km 264+160m, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.208,101400 e E=653.075,158500, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 82°55'41'' e 7,83m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.209,065799 e E=653.082,932034; 136°25'50'' e 5,76m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.204,889247 e E=653.086,905052; 87°43'01'' e 9,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.205,248708 e E=653.095,921037; 94°34'09'' e 19,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.203,733666 e E=653.114,878366; 119°21'32'' e 39,34m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.184,447227 e E=653.149,163619; 114°42'32'' e 35,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.169,713786 e E=653.181,183300; 123°06'26'' e 12,17m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.163,068728 e E=653.191,374043; 158°20'13'' e 5,29m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.158,148386 e E=653.193,328422; 296°53'32'' e 27,70m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.170,677362 e E=653.168,624093; 298°33'03'' e 46,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.192,821233 e E=653.127,926104; 300°33'32'' e 4,63m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.195,177068 e E=653.123,936062; 295°16'06'' e 5,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.197,341815 e E=653.119,349957; 289°44'47'' e 5,06m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.199,050804 e E=653.114,589051; 283°12'51'' e 6,92m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.200,633053 e E=653.107,850580; 275°59'56'' e 6,31m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.201,292517 e E=653.101,575039; 269°37'22'' e 5,38m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.201,257077 e E=653.096,190817; 263°28'59'' e 5,88m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.200,590020 e E=653.090,351458; 297°25'56'' e 7,32m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.203,963100 e E=653.083,853100; e 295°27'10'' e 9,63m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 456,45m²  (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Christina Torres Halle, Heinzjurgen Halle e/ou outros, situa-se no km 264+250m, pista oeste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.068,447945 e E=652.727,551368, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 227°55'18'' e 6,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.064,309939 e E=652.722,968266; 227°52'54'' e 46,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.033,104184 e E=652.688,454304; 8°19'18'' e 26,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.059,135942 e E=652.692,262027; 323°20'16'' e 41,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.092,290550 e E=652.667,583331; 334°05'09'' e 28,57m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.117,984431 e E=652.655,099157; 7°55'01'' e 31,03m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.148,722848 e E=652.659,373792; 28°48'30'' e 25,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.170,746418 e E=652.671,485498; 53°22'04'' e 168,02m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.270,997236 e E=652.806,315539; 357°37'58'' e 21,53m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.292,513055 e E=652.805,426097; 315°23'43'' e 41,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.322,257441 e E=652.776,089239; 317°59'21'' e 28,03m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.343,083454 e E=652.757,330198; 355°45'13'' e 12,17m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.355,220381 e E=652.756,429043; 116°51'12'' e 7,46m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.351,848856 e E=652.763,088089; 204°00'05'' e 3,99m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.348,199328 e E=652.761,463118; 120°24'09'' e 7,69m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.344,308840 e E=652.768,093595; 124°46'02'' e 7,97m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.339,764229 e E=652.774,640419; 129°08'20'' e 7,71m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.334,896085 e E=652.780,622392; 133°35'46'' e 8,28m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.329,188381 e E=652.786,616884; 136°55'24'' e 41,38m até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.298,965109 e E=652.814,876234; 147°13'29'' e 5,68m até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.294,187065 e E=652.817,952557; 164°24'06'' e 6,67m até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.287,762763 e E=652.819,746054; 181°43'11'' e 5,78m até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.281,981783 e E=652.819,572491; 198°46'42'' e 6,49m até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.275,841806 e E=652.817,484850; 217°40'27'' e 7,09m até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.270,227337 e E=652.813,149534; 230°19'23'' e 132,36m até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.185,719112 e E=652.711,275902; 218°36'36'' e 13,40m até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.175,247628 e E=652.702,913644; 259°53'01'' e 6,56m até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.174,095332 e E=652.696,455313; 207°14'50'' e 8,35m até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.166,671297 e E=652.692,632121; 200°04'03'' e 8,57m até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.158,619558 e E=652.689,690788; 192°39'41'' e 8,88m até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.149,952556 e E=652.687,743732; 185°20'14'' e 8,38m até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.141,609316 e E=652.686,964298; 177°49'09'' e 9,34m até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.132,277469 e E=652.687,319646; 169°11'30'' e 10,99m até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.121,482073 e E=652.689,380621; 158°37'32'' e 13,89m até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.108,544707 e E=652.694,444049; 146°45'37'' e 14,04m até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.096,800222 e E=652.702,141097; e 138°07'56'' e 38,07m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.670,50m²  (seis mil seiscentos e setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Roberto Burgarelli, Rosemeire Aparecida Miqueletti Burgarelli, Devanir Burgarelli, Lidiane Cristina Babachim Burgarelli, Dirson Roberto Miqueletti, Isabel Aparecida Perini Miqueletti, Jaime Willian Micheletti, Ivi Grazielli Colombo Micheletti e/ou outros, situa-se no km 264+185m, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.583.937,872847 e E=652.657,509924, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 47°55'51'' e 133,32m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.027,198485 e E=652.756,475579; 47°55'18'' e 6,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.031,322666 e E=652.761,043368; 137°11'30'' e 48,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.583.995,754458 e E=652.793,989454; 131°35'59'' e 9,59m até o vértice 5, de coordenadas N=7.583.989,388643 e E=652.801,159488; 123°01'10'' e 10,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.583.983,932141 e E=652.809,555536; 113°33'39'' e 11,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.583.979,299607 e E=652.820,178724; 41°26'21'' e 5,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.583.983,240264 e E=652.823,657688; 102°30'39'' e 9,36m até o vértice 9, de coordenadas N=7.583.981,211678 e E=652.832,799795; 94°03'27'' e 10,19m até o vértice 10, de coordenadas N=7.583.980,490991 e E=652.842,959421; 84°48'50'' e 11,19m até o vértice 11, de coordenadas N=7.583.981,502367 e E=652.854,102224; 74°38'10'' e 12,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.583.984,771563 e E=652.866,000243; 64°15'58'' e 11,63m até o vértice 13, de coordenadas N=7.583.989,822183 e E=652.876,478778; 53°42'22'' e 12,78m até o vértice 14, de coordenadas N=7.583.997,384865 e E=652.886,776470; 45°44'48'' e 86,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.057,833439 e E=652.948,821249; 49°57'10'' e 33,32m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.079,271286 e E=652.974,327282; 49°01'09'' e 4,12m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.081,973543 e E=652.977,437964; 60°21'26'' e 5,19m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.084,538443 e E=652.981,945188; 71°01'08'' e 3,57m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.085,698308 e E=652.985,317299; 82°27'48'' e 7,35m até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.086,662422 e E=652.992,604390; 77°37'45'' e 8,24m até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.088,427922 e E=653.000,653809; 69°04'20'' e 6,01m até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.090,575199 e E=653.006,268810; 61°22'57'' e 6,80m até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.093,832050 e E=653.012,237931; 52°37'12'' e 7,79m até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.098,564300 e E=653.018,431961; 43°25'34'' e 7,52m até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.104,024141 e E=653.023,599778; 100°27'25'' e 5,88m até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.102,957834 e E=653.029,377224; 34°46'56'' e 7,65m até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.109,240967 e E=653.033,741242; 27°04'37'' e 4,45m até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.113,205529 e E=653.035,768002; 21°01'38'' e 5,05m até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.117,922870 e E=653.037,581389; 14°13'11'' e 5,64m até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.123,391949 e E=653.038,967277; 18°50'43'' e 4,43m até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.127,583559 e E=653.040,397914; 29°41'59'' e 2,48m até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.129,737809 e E=653.041,626660; 38°01'45'' e 2,83m até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.131,964574 e E=653.043,368221; 47°08'52'' e 2,98m até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.133,992639 e E=653.045,554333; 56°05'50'' e 2,72m até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.135,509457 e E=653.047,811372; 64°18'04'' e 20,75m até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.144,508677 e E=653.066,511332; 59°48'22'' e 5,19m até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.147,117911 e E=653.070,995536; 233°42'56'' e 31,38m até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.128,547554 e E=653.045,700549; 209°00'57'' e 27,27m até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.104,704632 e E=653.032,475516; 231°12'34'' e 28,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.584.086,753789 e E=653.010,141545; 248°56'06'' e 12,31m até o vértice 41, de coordenadas N=7.584.082,329622 e E=652.998,655144m; 236°08'30'' e 66,28m até o vértice 42, de coordenadas N=7.584.045,404303 e E=652.943,617967; 225°19'45'' e 88,96m até o vértice 43, de coordenadas N=7.583.982,865409 e E=652.880,356106; 226°07'42'' e 19,96m até o vértice 44, de coordenadas N=7.583.969,030733 e E=652.865,965468; 252°43'05'' e 23,06m até o vértice 45, de coordenadas N=7.583.962,179209 e E=652.843,943402; 276°36'31'' e 21,34m até o vértice 46, de coordenadas N=7.583.964,635668 e E=652.822,741059; 296°22'47'' e 34,43m até o vértice 47, de coordenadas N=7.583.979,932025 e E=652.791,899205; 317°47'52'' e 37,45m até o vértice 48, de coordenadas N=7.584.007,674946 e E=652.766,741405; 267°13'49'' e 11,79m até o vértice 49, de coordenadas N=7.584.007,105371 e E=652.754,968142; 225°45'31'' e 18,66m até o vértice 50, de coordenadas N=7.583.994,085290 e E=652.741,598649; 226°55'35'' e 19,63m até o vértice 51, de coordenadas N=7.583.980,679200 e E=652.727,259377; 230°25'47'' e 38,88m até o vértice 52, de coordenadas N=7.583.955,913729 e E=652.697,291526; 229°39'52'' e 41,64m até o vértice 53, de coordenadas N=7.583.928,964637 e E=652.665,554183; e 317°55'03'' e 12,00m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 5.173,62m² (cinco mil cento e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Roberto Burgarelli, Rosemeire Aparecida Miqueletti Burgarelli, Devanir Burgarelli, Lidiane Cristina Babachim Burgarelli, Dirson Roberto Miqueletti, Isabel Aparecida Perini Miqueletti, Jaime Willian Micheletti, Ivi Grazielli Colombo Micheletti e/ ou outros, situa-se no km 264+185m, pista leste da Rodovia Miguel Jurban, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.584.156,505550 e E=653.077,635042, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 59°39'09'' e 15,62m até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.164,397673 e E=653.091,115151; 65°21'13'' e 6,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.166,964196 e E=653.096,708949; 78°07'24'' e 6,90m até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.168,385079 e E=653.103,465219; 90°43'49'' e 5,99m até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.168,308765 e E=653.109,452986; 104°18'40'' e 7,89m até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.166,357375 e E=653.117,102385; 110°45'28'' e 49,83m até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.148,695421 e E=653.163,701150; 116°09'46'' e 14,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.142,348518 e E=653.176,621015; 207°03'14'' e 5,18m até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.137,734287 e E=653.174,264478; 296°46'02'' e 29,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.151,177460 e E=653.147,613554; 291°23'23'' e 37,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.164,934992 e E=653.112,490172; 273°04'38'' e 11,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.165,557757 e E=653.100,906253; 246°33'53'' e 12,76m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.160,484436 e E=653.089,202298; 233°42'56'' e 13,07m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.152,752009 e E=653.078,669833; e 344°35'14'' e 3,89m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 368,08m²  (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.