O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O inciso II do artigo 3° do Decreto n° 62.349, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - o Comitê Estatutário, responsável pela supervisão do processo de indicação e de avaliação de administradores e fiscais, na forma do artigo 10 da Lei federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, deverá ser composto por até 3 (três) membros;". (NR)
Artigo 2° - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas controladas pelo Estado adotarão as providências necessárias à aplicação do disposto neste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2023.