O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:
I - Romeu Zema Neto, Governador do Estado de Minas Gerais;
II - José Renato Casagrande, Governador do Estado do Espírito Santo;
III - Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Governador do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Carlos Roberto Massa Júnior, Governador do Estado do Paraná;
V - Jorginho dos Santos Mello, Governador do Estado de Santa Catarina;
VI - Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2023.