Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:

I - Romeu Zema Neto, Governador do Estado de Minas Gerais;

II - José Renato Casagrande, Governador do Estado do Espírito Santo;

III - Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Governador do Estado do Rio de Janeiro;

IV - Carlos Roberto Massa Júnior, Governador do Estado do Paraná;

V - Jorginho dos Santos Mello, Governador do Estado de Santa Catarina;

VI - Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2023.