Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002, e do Decreto n° 56.565, de 22 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o §2° do artigo 2° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002;

II - o artigo 3° do Decreto n° 56.565, de 22 de dezembro de 2010.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.