O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 67.765, de 22 de junho de 2023,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 56.651, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" e o inciso I do artigo 1°:
"Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;"; (NR)
II - o "caput" do artigo 2°:
"Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.