Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.983, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto n° 56.651, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura, atualmente denominada Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 67.765, de 22 de junho de 2023,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 56.651, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" e o inciso I do artigo 1°:

"Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;"; (NR)

II - o "caput" do artigo 2°:

"Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.