Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.981, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 84+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Sorocaba, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00012713/2023-50, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 84+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, as quais totalizam 16.860,69m² (dezesseis mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Piero Cominatto, Renata Maria Galvão Cominatto e/ou outros, situa-se na Estrada do Lago, s/n°, na altura do km 84+000m, pista oeste, da SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.711,912891 e E=262.503,568661, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 297°33'33'' e 9,96m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.716,521186 e E=262.494,738454; 295°53'12'' e 20,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.725,284093 e E=262.476,681160; 294°33'40'' e 7,84m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.728,540883 e E=262.469,554903; 292°25'17'' e 6,34m até o ponto 5, de coordenadas N=7.397.730,960935 e E=262.463,689673; 290°15'02'' e 8,04m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.733,744890 e E=262.456,143704; 288°49'49'' e 6,56m até o ponto 7, de coordenadas N=7.397.735,863593 e E=262.449,930821; 15°28'14'' e 6,14m até o ponto 8, de coordenadas N=7.397.741,777560 e E=262.451,567637; 107°01'06'' e 15,98m até o ponto 9, de coordenadas N=7.397.737,100048 e E=262.466,849504; 107°55'08'' e 8,90m até o ponto 10, de coordenadas N=7.397.734,360876 e E=262.475,320535; 117°38'54'' e 10,65m até o ponto 11, de coordenadas N=7.397.729,420297 e E=262.484,751633; 124°09'47'' e 6,93m até o ponto 12, de coordenadas N=7.397.725,527842 e E=262.490,487162; 128°44'40'' e 12,59m até o ponto 13, de coordenadas N=7.397.717,645427 e E=262.500,310400; e 150°23'13'' e 6,59m até o ponto 1, perfazendo a área de 357,83m²  (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Valmir Ferraz de Almeida e/ou outros, situa-se na Estrada da Sede, s/n°, na altura do km 84+150m, pista oeste, da SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.740,863032 e E=262.434,650532, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 287°30'12'' e 3,56m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.741,934551 e E=262.431,252811; 287°17'32'' e 3,26m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.742,904831 e E=262.428,136127; 287°03'06'' e 4,52m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.744,228947 e E=262.423,819092; 286°47'24'' e 3,95m até o ponto 5, de coordenadas N=7.397.745,369888 e E=262.420,037732; 286°33'48'' e 3,77m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.746,443790 e E=262.416,426961; 286°30'34'' e 16,54m até o ponto 7, de coordenadas N=7.397.751,142669 e E=262.400,573418; 286°46'02'' e 9,93m até o ponto 8, de coordenadas N=7.397.754,007946 e E=262.391,063483; 286°50'39'' e 7,14m até o ponto 9, de coordenadas N=7.397.756,078110 e E=262.384,225837; 286°45'38'' e 8,09m até o ponto 10, de coordenadas N=7.397.758,409894 e E=262.376,483388; 286°34'38'' e 15,77m até o ponto 11, de coordenadas N=7.397.762,908794 e E=262.361,370175; 93°54'41'' e 9,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.397.762,234542 e E=262.371,231871; 99°58'16'' e 14,35m até o ponto 13, de coordenadas N=7.397.759,750481 e E=262.385,361330; 109°24'26'' e 6,05m até o ponto 14, de coordenadas N=7.397.757,739157 e E=262.391,070508; 98°29'42'' e 9,04m até o ponto 15, de coordenadas N=7.397.756,403658 e E=262.400,011878; 110°35'22'' e 10,25m até o ponto 16, de coordenadas N=7.397.752,800649 e E=262.409,602924; 113°10'04'' e 4,91m até o ponto 17, de coordenadas N=7.397.750,869325 e E=262.414,116061; 102°30'46'' e 22,90m até o ponto 18, de coordenadas N=7.397.745,907994 e E=262.436,471686; e 199°50'56'' e 5,36m até o ponto 1, perfazendo a área de 278,94m²  (duzentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Valmir Ferraz de Almeida e/ou outros, situa-se na Estrada da Sede, s/n°, na altura do km 84+150m, pista oeste, da SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo no ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.770,034628 e E=262.337,223051, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 285°32'35'' e 2,66m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.770,748565 e E=262.334,656179; 21°06'46'' e 37,96m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.806,156452 e E=262.348,328007; 112°12'33'' e 4,31m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.804,528484 e E=262.352,315404; 200°51'56'' e 20,12m até o ponto 5, de coordenadas N=7.397.785,727054 e E=262.345,148768; 210°58'59'' e 3,90m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.782,387538 e E=262.343,143534; 214°23'51'' e 9,39m até o ponto 7, de coordenadas N=7.397.774,637325 e E=262.337,837365; 193°13'45'' e 3,15m até o ponto 8, de coordenadas N=7.397.771,572631 e E=262.337,116909; e 176°03'08'' e 1,54m até o ponto 1, perfazendo a área de 136,61m²  (cento e trinta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Knakiewicz, Acacio Augusto de Sá Lemos, Maria Genilda de Sá Lemos e/ou outros, situa-se na Estrada da Sede, s/n°, na altura do km 84+300m, pista oeste, da SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.793,918461 e E=262.311,824995, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 122°38'49'' e 5,91m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.790,728914 e E=262.316,803376; 82°30'21'' e 11,91m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.792,282181 e E=262.328,610724; 201°52'52'' e 16,18m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.777,267226 e E=262.322,580488; e 327°08'26'' e 19,82m até o ponto 1, perfazendo a área de 108,25m²  (cento e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Acacio Augusto de Sá Lemos, Maria Genilda de Sá Lemos e/ou outros, situa-se na Estrada do Império, s/n°, na altura do km 84+300m, pista oeste, da SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.878,334509 e E=262.239,284073, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 322°35'59'' e 15,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.890,914960 e E=262.229,665542; 59°17'09'' e 4,16m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.893,037785 e E=262.233,238762; 148°16'15'' e 9,73m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.884,761597 e E=262.238,356043; e 171°47'01'' e 6,49m até o ponto 1, perfazendo a área de 45,29m²  (quarenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Sociedade Civil Itambi Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 82+000m, pista leste, no Município e Comarca de Sorocaba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.732,807669 e E=262.224,811658, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 98°56'45'' e 66,02m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.722,541397 e E=262.290,028509; 51°01'50'' e 9,79m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.728,696526 e E=262.297,637742; 103°15'14'' e 10,86m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.726,207104 e E=262.308,206821; 105°32'35'' e 19,07m até o ponto 5, de coordenadas N=7.397.721,097782 e E=262.326,576747; 106°34'38'' e 39,60m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.709,799435 e E=262.364,531429; 106°50'39'' e 20,38m até o ponto 7, de coordenadas N=7.397.703,894860 e E=262.384,033935; 106°30'34'' e 20,17m até o ponto 8, de coordenadas N=7.397.698,162702 e E=262.403,373656; 107°08'46'' e 19,48m até o ponto 9, de coordenadas N=7.397.692,420417 e E=262.421,985971; 108°24'36'' e 18,81m até o ponto 10, de coordenadas N=7.397.686,479514 e E=262.439,834680; 112°19'46'' e 16,07m até o ponto 11, de coordenadas N=7.397.680,75256 e E=262.454,696711; 184°05'51'' e 5,78m até o ponto 12, de coordenadas N=7.397.674,611921 e E=262.454,283842; 291°01'32'' e 7,44m até o ponto 13, de coordenadas N=7.397.677,281206 e E=262.447,339357; 279°32'13'' e 11,72m até o ponto 14, de coordenadas N=7.397.679,222533 e E=262.435,784208; 272°17'52'' e 11,16m até o ponto 15, de coordenadas N=7.397.679,669933 e E=262.424,634063; 0°50'28'' e 1,70m até o ponto 16, de coordenadas N=7.397.681,373199 e E=262.424,659066; 266°07'40'' e 4,31m até o ponto 17, de coordenadas N=7.397.681,082410 e E=262.420,362822; 257°08'39'' e 12,18m até o ponto 18, de coordenadas N=7.397.678,371368 e E=262.408,483756; 249°03'19'' e 13,68m até o ponto 19, de coordenadas N=7.397.673,481817 e E=262.395,709217; 241°32'35'' e 12,63m até o ponto 20, de coordenadas N=7.397.667,464307 e E=262.384,606412; 206°02'51'' e 10,47m até o ponto 21, de coordenadas N=7.397.658,060173 e E=262.380,010061; 231°30'14'' e 18,62m até o ponto 22, de coordenadas N=7.397.646,469067 e E=262.365,436074; 232°36'45'' e 15,18m até o ponto 23, de coordenadas N=7.397.637,249550 e E=262.353,371946; 241°49'56'' e 15,07m até o ponto 24, de coordenadas N=7.397.630,134298 e E=262.340,084180; 239°39'34'' e 13,42m até o ponto 25, de coordenadas N=7.397.623,354371 e E=262.328,500618; 246°54'37'' e 11,97m até o ponto 26, de coordenadas N=7.397.618,658685 e E=262.317,486319; 254°47'36'' e 14,45m até o ponto 27, de coordenadas N=7.397.614,868978 e E=262.303,544363; 273°01'24'' e 19,95m até o ponto 28, de coordenadas N=7.397.615,920935 e E=262.283,626567; 280°04'37'' e 14,55m até o ponto 29, de coordenadas N=7.397.618,467519 e E=262.269,296869; 287°24'44'' e 11,02m até o ponto 30, de coordenadas N=7.397.621,763742 e E=262.258,786436; 302°22'54'' e 15,62m até o ponto 31, de coordenadas N=7.397.630,127164 e E=262.245,598443; 311°44'30'' e 13,15m até o ponto 32, de coordenadas N=7.397.638,879508 e E=262.235,789403; 322°14'08'' e 4,56m até o ponto 33, de coordenadas N=7.397.642,481477 e E=262.232,999018; 3°01'24'' e 6,02m até o ponto 34, de coordenadas N=7.397.648,495672 e E=262.233,316666; 325°28'00'' e 3,06m até o ponto 35, de coordenadas N=7.397.651,015764 e E=262.231,582504; 332°15'59'' e 13,39m até o ponto 36, de coordenadas N=7.397.662,865577 e E=262.225,352359; 340°46'55'' e 9,14m até o ponto 37, de coordenadas N=7.397.671,498353 e E=262.222,343048; 349°51'41'' e 14,23m até o ponto 38, de coordenadas N=7.397.685,503430 e E=262.219,838619; 0°43'16'' e 13,44m até o ponto 39, de coordenadas N=7.397.698,945307 e E=262.220,007812; 10°27'47'' e 15,99m até o ponto 40, de coordenadas N=7.397.714,670787 e E=262.222,911886; e 5°58'47'' e 18,24m até o ponto 1, perfazendo a área de 15.933,77m²  (quinze mil novecentos e trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.