Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.920, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas complementares necessárias a obras de melhoria do dispositivo de acesso e retorno do km 41+600m da Rodovia SP-101, no Município de Capivari, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00006905/2023-27, necessárias a obras de melhoria do dispositivo de acesso e retorno do km 41+600m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Capivari, as quais totalizam 7.256,36m² (sete mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03/004, a área, que consta pertencer a Gim Administração de Bens Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas para Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.490,293 e E=248.154,180, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 135°39'05'' e 22,584m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.474,143 e E=248.169,967; 282°28'26'' e 32,980m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.481,267 e E=248.137,765; 270°18'10'' e 18,477m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.481,365 e E=248.119,289; 266°53'38'' e 75,995m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.477,247 e E=248.043,405; 277°33'07'' e 26,375m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.480,713 e E=248.017,258; 292°48'49'' e 37,504m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.495,255 e E=247.982,688; 307°28'16'' e 9,098m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.500,789 e E=247.975,467; 6°57'45'' e 25,092m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.525,697 e E=247.978,509; 124°24'42'' e 18,851m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.515,043 e E=247.994,061; 113°14'08'' e 15,240m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.509,031 e E=248.008,065; 107°00'13'' e 36,638m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.498,317 e E=248.043,102; e 94°07'54'' e 111,368m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.353,86m²  (três mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03/004, a área, que consta pertencer a Gim Administração de Bens Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas para Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.585,106 e E=247.903,934, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 98°17'55'' e 24,521m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.581,567 e E=247.928,199; 146°48'56'' e 15,902m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.568,258 e E=247.936,903; 155°18'07'' e 13,753m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.555,764 e E=247.942,649; 138°05'52'' e 19,187m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.541,483 e E=247.955,463; 124°24'41'' e 27,934m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.525,697 e E=247.978,509; 186°57'45'' e 25,092m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.500,789 e E=247.975,467; 307°28'15'' e 23,442m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.515,050 e E=247.956,863; 321°17'26'' e 47,116m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.551,816 e E=247.927,398; 337°52'30'' e 15,354m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.566,040 e E=247.921,615; e 317°09'36'' e 26,002m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.578,02m²  (um mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);

III - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03/004, a área, que consta pertencer a Mario Amaral Neto, Eleuza Rotter Montibeller Amaral, Maria Nazaré de Camargo Pacheco Amaral, Marcus Vinicius Santos Amaral, Silvana Innecchi Amaral, e/ou outros, situa-se na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas para Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.666,741 e E=248.314,616, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 268°42'42'' e 23,969m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.666,202 e E=248.290,653; 279°27'34'' e 8,368m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.667,577 e E=248.282,399; 306°54'17'' e 62,112m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.704,875 e E=248.232,732; 274°47'50'' e 43,912m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.708,547 e E=248.188,974; 264°56'43'' e 34,977m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.705,465 e E=248.154,133; 257°59'13'' e 33,768m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.698,437 e E=248.121,104; 281°14'37'' e 28,149m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.703,925 e E=248.093,496; 81°50'44'' e 91,137m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.716,853 e E=248.183,712; 85°46'50'' e 29,122m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.718,995 e E=248.212,755; 96°29'41'' e 18,348m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.716,920 e E=248.230,985; 104°31'28'' e 12,015m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.713,906 e E=248.242,617; 126°36'30'' e 27,320m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.697,614 e E=248.264,547; e 121°39'32'' e 58,822m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.324,48m²  (dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2023.