Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.904, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias a obras de melhoria do dispositivo de acesso e retorno do km 298+000m da Rodovia SP-300, no Município de Lençóis Paulista, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00003860/2023-39, necessárias a obras de melhoria do dispositivo de acesso e retorno do km 298+000m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, as quais totalizam 24.192,85m² (vinte e quatro mil cento e noventa e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001, a área, que consta pertencer a João Luiz Faleiros Lima, Vania Ferreira de Moura e/ou outros, situa-se na altura do km 298+000m da Rodovia SP-300, à esquerda de quem se desloca no sentido de Lençóis Paulista para São Manuel, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.499.035,510 e E=729.056,994, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 306°39'35'' e 480,740m até o ponto 2, de coordenadas N=7.499.322,542 e E=728.671,346; 104°04'09'' e 51,879m até o ponto 3, de coordenadas N=7.499.309,931 e E=728.721,669; 77°16'00'' e 96,357m até o ponto 4, de coordenadas N=7.499.331,169 e E=728.815,656; 128°18'01'' e 44,098m até o ponto 5, de coordenadas N=7.499.303,838 e E=728.850,263; 173°45'51'' e 48,807m até o ponto 6, de coordenadas N=7.499.255,320 e E=728.855,564; 134°20'22'' e 109,807m até o ponto 7, de coordenadas N=7.499.178,575 e E=728.934,100; 143°13'27'' e 73,051m até o ponto 8, de coordenadas N=7.499.120,062 e E=728.977,834; 126°39'35'' e 60,382m até o ponto 9, de coordenadas N=7.499.084,010 e E=729.026,273; 137°22'38'' e 55,993m até o ponto 10, de coordenadas N=7.499.042,810 e E=729.064,189; e 224°35'26'' e 10,250m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 20.103,82m² (vinte mil cento e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Mário Atilio Angélico, Maria Alice Placca Angélico e/ou outros, situa-se na altura do km 298+000m da Rodovia SP-300, à esquerda de quem se desloca no sentido de Lençóis Paulista para São Manuel, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.499.002,852 e E=729.100,961, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 306°36'15'' e 54,770m até o ponto 2, de coordenadas N=7.499.035,510 e E=729.056,994; 44°35'26'' e 10,250m até o ponto 3, de coordenadas N=7.499.042,810 e E=729.064,189; e 137°22'38'' e 54,303m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 277,96m²  (duzentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 298+000m da Rodovia SP-300, à esquerda de quem se desloca no sentido de São Manuel para Lençóis Paulista, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.499.049,819 e E=728.844,656, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 220°44'27'' e 41,690m até o ponto 2, de coordenadas N=7.499.018,232 e E=728.817,448; 306°24'43'' e 15,114m até o ponto 3, de coordenadas N=7.499.027,203 e E=728.805,285; 21°20'20'' e 14,637m até o ponto 4, de coordenadas N=7.499.040,837 e E=728.810,611; e 75°13'16'' e 35,210m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 522,31m²  (quinhentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD298300-298.298-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Celia Maria Aparecida Dal Ben, Maria Elena Dal Ben Paulino, Carlos Roberto Paulino e/ou outros, situa-se na altura do km 298+000m da Rodovia SP-300, à esquerda de quem se desloca no sentido de São Manuel para Lençóis Paulista, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.499.079,050 e E=728.869,835, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 127°31'29'' e 61,880m até o ponto 2, de coordenadas N=7.499.041,359 e E=728.918,911; 247°25'40'' e 91,992m até o ponto 3, de coordenadas N=7.499.006,048 e E=728.833,967; 306°24'44'' e 20,526m até o ponto 4, de coordenadas N=7.499.018,232 e E=728.817,448; 40°44'27'' e 41,690m até o ponto 5, de coordenadas N=7.499.049,819 e E=728.844,656; e 40°44'27'' e 38,580m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.288,76m²  (três mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2023.