Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.898, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à execução de obras para melhoria do dispositivo do tipo parclo com rotatória, no km 265+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município de São Manuel, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-DE-SPD265300-265.266-021-D03/001 e descritas no memorial constante dos autos do processo digital 134.00003843/2023-00, necessárias à execução de obras para melhoria do dispositivo do tipo parclo com rotatória, localizado na altura do km 265+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 8.188,87 m2 (oito mil cento e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD265300-265.266-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Fernando Miguel Gonçalves dos Santos, Angela Moniz Pires e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.478,506 e E=751.490,919, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 162°31'39'' e 24,407m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.455,226 e E=751.498,247; 137°24'30'' e 20,000m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.440,502 e E=751.511,783; 116°24'30'' e 11,160m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.435,538 e E=751.521,778; 108°57'42'' e 19,380m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.429,241 e E=751.540,106; 100°09'47'' e 18,400m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.425,994 e E=751.558,218; 96°06'14'' e 14,837m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.424,416 e E=751.572,971; 199°03'42'' e 20,314m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.405,216 e E=751.566,336; 214°38'56'' e 21,813m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.387,272 e E=751.553,935; 245°59'15'' e 22,404m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.378,155 e E=751.533,469; 271°32'33'' e 19,221m até o ponto 11, de coordenadas N=7.477.378,672 e E=751.514,255; 302°47'26'' e 22,493m até o ponto 12, de coordenadas N=7.477.390,854 e E=751.495,346; 333°28'33'' e 25,179m até o ponto 13, de coordenadas N=7.477.413,382 e E=751.484,102; 7°43'20'' e 40,659m até o ponto 14, de coordenadas N=7.477.453,672 e E=751.489,565; 354°01'49'' e 23,786 m até o ponto 15, de coordenadas N=7.477.477,329 e E=751.487,092; e 72°54'14'' e 4,004m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.284,08m²  (quatro mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD265300-265.266-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Valdo Caetano, Izulina Santini Caetano, Constantino Colla, Maria de Fátima Colla, Joel Domene, Marlene Cardoso Domene, Antônio Ramos, Aparecida de Fátima Ferraz Ramos, Paulo Santos Gonçalves, Martha Aparecida Grava Gonçalves, Nelson Diniz, Aparecida Leonardo Diniz e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.531,562 e E=751.676,671, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 332°43'09'' e 22,543m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.551,597 e E=751.666,339; 51°47'20'' e 5,865m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.555,224 e E=751.670,947; e 166°24'01'' e 24,345m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 64,90m²  (sessenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD265300-265.266-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Mike Everton Galli, Fernando Simões, Maria da Conceição Pereira Correia Figueiredo da Costa e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.531,562 e E=751.676,671, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 346°24'01'' e 24,345m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.555,224 e E=751.670,947; 51°47'17'' e 2,012m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.556,469 e E=751.672,528; 139°53'11'' e 26,656m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.536,084 e E=751.689,702; e 250°51'41'' e 13,793m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 193,91m²  (cento e noventa e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados)

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD265300-265.266-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Wilson Alexandre Barbieri, Alice Felipe Barbieri, Anísio Romão, Maria José de Castro Peres Romão, Rodrigo Valentim Plese de Oliveira Neves, Shirley Aparecida Guimarães de Oliveira Neves, Ferdinando Cesar Lunardi, Maria Theresa de Oliveira Neves Lunardi, Adalberto Cristiano Kuntz, Silvia Regina Rodrigues Kuntz, Nelson Diniz, Aparecida Leonardo Diniz, Oswaldo Campanucci, Iria Aparecida Locatelli Campanucci e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de São Manuel e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.470,909 e E=751.668,529, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 21°10'38'' e 24,622m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.493,868 e E=751.677,423; 12°43'54'' e 18,435m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.511,849 e E=751.681,486; 347°57'45'' e 18,089m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.529,541 e E=751.677,714; 332°43'10'' e 2,274m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.531,562 e E=751.676,671; 70°51'41'' e 13,793m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.536,084 e E=751.689,702; 131°18'49''e 5,909m até o ponto 7,de coordenadas N=7.477.532,182 e E=751.694,140; 122°14'16'' e 26,490m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.518,052 e E=751.716,547; 143°27'23'' e 14,678m até o ponto 9,de coordenadas N=7.477.506,259 e E=751.725,287; 162°11'42'' e 13,871m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.493,053 e E=751.729,528; 177°51'00'' e 9,098m até o ponto 11, de coordenadas N=7.477.483,962 e E=751.729,869; 249°32'55'' e 22,654m até o ponto 12, de coordenadas N=7.477.476,046 e E=751.708,643; 258°22'27'' e 18,737m até o ponto 13, de coordenadas N=7.477.472,270 e E=751.690,290; e 266°25'14'' e 21,804m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.517,91 m2  (dois mil quinhentos e dezessete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD265300-265.266-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Wilson Alexandre Barbieri, Alice Felipe Barbieri, Anísio Romão, Maria José de Castro Peres Romão, Rodrigo Valentim Plese de Oliveira Neves, Shirley Aparecida Guimarães de Oliveira Neves, Ferdinando Cesar Lunardi, Maria Theresa de Oliveira Neves Lunardi, Adalberto Cristiano Kuntz, Silvia Regina Rodrigues Kuntz, Nelson Diniz, Aparecida Leonardo Diniz, Oswaldo Campanucci, Iria Aparecida Locatelli Campanucci e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de São Manuel e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.457,435 e E=751.652,326, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 87°26'02'' e 11,188m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.457,936 e E=751.663,503; 21°10'39'' e 7,007m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.464,470 e E=751.666,034; 87°34'28'' e 24,209m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.465,494 e E=751.690,222; 78°08'21'' e 20,453m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.469,698 e E=751.710,238; 71°00'38'' e 19,409m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.476,014 e E=751.728,591; 203°40'56'' e 15,142m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.462,147 e E=751.722,509; 228°42'31'' e 19,013m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.449,600 e E=751.708,223; 257°16'44'' e 24,476m até o ponto 9,de coordenadas N=7.477.444,211 e E=751.684,348; 286°17'38'' e 17,347m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.449,077 e E=751.667,698; e 298°31'55'' e 17,497m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.128,07 m2  (um mil cento e vinte e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.