Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.897, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à execução de obras para melhoria do dispositivo do tipo rotatória alongada, no km 176+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município de Laranjal Paulista, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD176300-176.177-021-D03-001 e descritas no memorial constante dos autos do processo digital 134.00003705/2023-12, necessárias à execução de obras para melhoria do dispositivo do tipo rotatória alongada, localizado na altura do km 176+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Laranjal Paulista, as quais totalizam 2.010,43m² (dois mil e dez metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD176300-176.177-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Carlos Alberto Bazzo e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Laranjal Paulista a Botucatu, no Município e Comarca de Laranjal Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.124,292 e E=208.911,133, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 227°52'25'' e 25,448m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.107,222 e E=208.892,259; 231°42'58'' e 48,702m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.077,049 e E=208.854,030; 46°31'04'' e 49,096m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.110,833 e E=208.889,654; 48°20'15'' e 15,079m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.120,857 e E=208.900,919; 51°52'41'' e 10,348m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.127,245 e E=208.909,060; e 144°55'36'' e 3,608m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 215,11m²  (duzentos e quinze metros quadrados e onze decímetros quadrados).

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD176300-176.177-021-D03/001, a área, que consta pertencer a João Batista Bado Júnior, Leonilda Elena Rovai Bado, Gislene Cilcélia Bado de Almeida, Carlos Alberto de Almeida, Edna Doriléia Baddo de Moura, Ana Maria Faulin Baddo, Bruno Baddo, Roberta Citroni Baddo, Adriano Baddo, Samira Souza Neder Baddo, Cristiano Baddo e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Laranjal Paulista a Botucatu, no Município e Comarca de Laranjal Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.135,371 e E=208.921,320, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 222°35'54'' e 15,050m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.124,292 e E=208.911,133; 324°55'36'' e 3,608m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.127,245 e E=208.909,060; e 56°27'49'' e 14,708m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 26,52m²  (vinte e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD176300-176.177-021-D03/001, a área, que consta pertencer a Carlos Alberto Bazzo e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Laranjal Paulista a Botucatu, no Município e Comarca de Laranjal Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.053,780 e E=208.894,446, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 45°23'46'' e 17,716m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.066,220 e E=208.907,059; 45°58'45'' e 15,928m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.077,289 e E=208.918,513; 47°16'28''e 17,070m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.088,870 e E=208.931,053; 142°24'56'' e 16,866m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.075,505 e E=208.941,340; 223°14'45'' e 26,691m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.056,062 e E=208.923,053; 216°32'54'' e 9,547m até o ponto 7, de coordenadas N=7.449.048,392 e E=208.917,368; 195°59'24'' e 11,573m até o ponto 8, de coordenadas N=7.449.037,267 e E=208.914,180; 171°09'07'' e 13,626m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.449.023,803 e E=208.916,276; 155°48'21'' e 26,450m até o ponto 10, de coordenadas N=7.448.999,677 e E=208.927,115; 317°12'54'' e 21,718m até o ponto 11, de coordenadas N=7.449.015,616 e E=208.912,363; 321°45'15'' e 13,044m até o ponto 12, de coordenadas N=7.449.025,860 e E=208.904,289; 332°22'26'' e 12,587m até o ponto 13, de coordenadas N=7.449.037,012 e E=208.898,452; 343°24'54'' e 13,010m até o ponto 14, de coordenadas N=7.449.049,481 e E= 208.894,739; e 356°06'04'' e 4,309m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.381,31 m2  (mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD176300-176.177-021-D03/001, a área, que consta pertencer a João Batista Bado Júnior, Leonilda Elena Rovai Bado, Gislene Cilcélia Bado de Almeida, Carlos Alberto de Almeida, Edna Doriléia Baddo de Moura, Ana Maria Faulin Baddo, Bruno Baddo, Roberta Citroni Baddo, Adriano Baddo, Samira Souza Neder Baddo, Cristiano Baddo e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no sentido de Laranjal Paulista a Botucatu, no Município e Comarca de Laranjal Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.088,870 e E=208.931,053, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 46°46'08'' e 9,828m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.095,602 e E=208.938,213; 51°12'19'' e 17,400m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.106,503 e E=208.951,774; 53°49'13'' e 12,641m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.113,966 e E=208.961,978; 205°20'40'' e 17,403m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.098,238 e E=208.954,528; 205°16'09'' e 8,444m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.090,602 e E=208.950,924; 208°54'60'' e 7,466m até o ponto 7, de coordenadas N=7.449.084,067 e E=208.947,314; 214°54'12'' e 10,441m até o ponto 8, de coordenadas N=7.449.075,505 e E=208.941,340; e 322°24'56'' e 16,866m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 387,49 m2  (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.