Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.894, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Altera o dispositivo que especifica do Decreto n° 67.660, de 26 de abril de 2023, que institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Programa "Jovem Aprendiz Paulista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O inciso I do artigo 2° do Decreto n° 67.660, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - beneficiários: jovens residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental, no ensino médio ou no Ensino Jovem Adulto da rede pública;".(NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.