Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.886, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, no grau de Grã-Cruz:

I - Paulo Sérgio Domingues;

II - Francisco Cândido de Melo Falcão;

III - Jorge Antonio de Oliveira Francisco.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2023.