O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 59.146, de 30 de abril de 2013, alterado pelo Decreto n° 65.046, de 6 de julho de 2020,
Decreta:
Artigo 1° - Fica oficializada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no exercício de 2023.
Parágrafo único - A conferência a que se refere o "caput" deste artigo será:
1. presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, o qual será substituído em seus impedimentos pela Secretária-Executiva do referido conselho;
2. precedida por etapas municipais e regionais, a ser definidas em seu regulamento.
Artigo 2° - O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e a Coordenadoria de Segurança Alimentar da Secretaria de Agricultura e Abastecimento ficam responsáveis pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1° deste decreto, inclusive pela definição de seu tema e pela aprovação de seu regulamento.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.