O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência, bem como apresentar propostas de regulamentação da Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Casa Civil;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um oriundo dos quadros da Polícia Civil e outro dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Cidadania;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
IX - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
§ 1° - Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2° - Os membros titulares e suplentes serão designados pela Secretária de Políticas para a Mulher, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a IX deste artigo.
§ 3° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretária de Políticas para a Mulher os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 1° de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, a 1° de agosto de 2023.