Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.836, DE 27 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto n° 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 57.828, de 1° de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - Ana Karin Dias de Almeida Andrade;

II - Claudia Patricia Luna;

III- Elza Paulino de Souza;

IV - Joseane Andrade Silva;

V - Marcia Rocha;

VI - "Patrulha Maria da Penha" da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.