O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1° - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto n° 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 57.828, de 1° de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Ana Karin Dias de Almeida Andrade;
II - Claudia Patricia Luna;
III- Elza Paulino de Souza;
IV - Joseane Andrade Silva;
V - Marcia Rocha;
VI - "Patrulha Maria da Penha" da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.