Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.786, DE 11 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à implantação de passarela de pedestres, no km 22+250m da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD022101-022.023-021-D03-002 e descritas no memorial constante dos autos do Processo digital 017.00016739/2023-11, necessárias à implantação de passarela de pedestres na altura do km 22+250m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 1.892,75m² (um mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DESPD022101-022.023-021-D03/002, a área, que consta pertencer a Dimeto Administração de Bens Próprios Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Monte Mor a Capivari, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.460.705,145 e E=265.332,689, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 248°23'49" e 40,820m até o ponto 2, de coordenadas N=7.460.690,116 e E=265.294,737; 341°28'03" e 18,070m até o ponto 3, de coordenadas N=7.460.707,249 e E=265.288,994; 68°27'47" e 39,872m até o ponto 4, de coordenadas N=7.460.721,887 e E=265.326,082; e 158°27'47" e 17,998m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 727,11m²  (setecentos e vinte sete metros quadrados e onze decímetros quadrados).

II - área 2 - conforme a planta cadastral DESPD022101-022.023-021-D03/002, a área, que consta pertencer a Dimeto Administração de Bens Próprios Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Monte Mor a Capivari, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.460.690,116 e E=265.294,737, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 248°23'49" e 31,540m até o ponto 2, de coordenadas N=7.460.678,504 e E=265.265,412; 248°32'06" e 32,519m até o ponto 3, de coordenadas N=7.460.666,604 e E=265.235,149; 338°27'36" e 18,041m até o ponto 4, de coordenadas N=7.460.683,385 e E=265.228,525; 68°27'47" e 65,008m até o ponto 5, de coordenadas N=7.460.707,249 e E=265.288,994; e 161°28'03" e 18,070m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.165,64m²  (um mil cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2023.