Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.769, DE 24 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, a área necessária à implantação de passarela no km 311+600m da Rodovia SP-255, no Município de Taquarituba, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD311255-311.312-229-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00000748/2023-12, necessária à implantação de passarela no km 311+600m da Rodovia SP-255, área essa que consta pertencer a Elias Alves da Silva, Odete Maria da Silveira Silva e/ou outros e se encontra situada na Rodovia Eduardo Saigh, SP-255, no km 311+640m, pista sul, no Município e Comarca de Taquarituba, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.402.334,031910 e E=685.450,783826, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 267°35’38’’ e 23,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.333,035824 e E=685.427,079680; 267°17’18’’ e 0,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.333,023215 e E=685.426,813452; 266°58’59’’ e 31,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.331,369089 e E=685.395,429866; 266°35’49’’ e 0,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.331,349090 e E=685.395,093562; 266°12’39’’ e 13,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.330,436093 e E=685.381,308446; 358°56’25’’ e 12,51m até o vértice 7, de coordenadas N=7.402.342,942083 e E=685.381,077116; 88°56’25’’ e 69,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.344,227996 e E=685.450,595224; e 178°56’25’’ e 10,20m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 778,32m((V))2((P)) (setecentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Viapaulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Viapaulista S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2023.