Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.755, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Acrescenta dispositivos aos decretos que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao Decreto n° 51.434, de 28 de novembro de 2006:

a) o § 2° do artigo 6°, ficando o parágrafo único renumerado como § 1°:

"§ 2° - O Núcleo de Programa I, previsto na alínea "b" do inciso III deste artigo, conta com Equipe Multiprofissional e Equipe de Apoio Técnico.";

b) ao artigo 7°:

1. o inciso IV-A:

"IV-A - de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Programa;";

2. o inciso VII:

"VII- de Seção Técnica de Saúde, a Equipe Multiprofissional e a Equipe de Apoio Técnico, do Grupo de Planejamento e Avaliação.";

c) os incisos II e III do artigo 11:

"II - por meio de seus Núcleos de Programa e Equipes:

a) promover a integração da Coordenadoria com os programas de saúde das demais áreas da Pasta;

b) planejar o cuidado individualizado ao usuário do SUS/SP, visando à continuidade da assistência;

c) organizar o conjunto de atividades multiprofissionais complementares, desenvolvendo protocolos específicos;

d) apoiar o desenvolvimento, no âmbito da Coordenadoria:

1. da política de promoção da saúde;

2. de conhecimento e tecnologia voltados ao enfrentamento dos agravos à saúde;

III- por meio de seu Núcleo de Informação:

a) subsidiar com dados e informações as atividades de planejamento da Política Nacional de Promoção da Saúde, tendo por referência o diagnóstico epidemiológico das regiões do Estado;

b) operar os sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;

c) manter e atualizar o banco de dados com informações que viabilizem o delineamento do perfil de saúde da população.";

d) o artigo 29-A:

"Artigo 29-A - Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I - 3 (três) de Diretor Técnico de Saúde I, destinadas aos Núcleos de Programa (I a III);

II- 1 (uma) de Diretor Técnico I, destinada ao Núcleo de Informação.";

II - ao Decreto n° 62.255, de 8 de novembro de 2016:

a) o inciso IV-A do artigo 8°:

"IV-A - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Apoio Técnico;";

b) o inciso XI do artigo 19:

"XI - por meio do Núcleo de Apoio Técnico:

a) armazenar, distribuir e controlar estoques de medicamentos;

b) controlar a qualidade dos medicamentos utilizados.";

c) o inciso IV-A do artigo 44:

"IV-A - 1 (uma) de Diretor Técnico de Saúde I, destinada ao Núcleo de Apoio Técnico;";

III- ao Decreto n° 66.648, de 11 de abril de 2022:

a) ao artigo 2°:

1. o item 4 da alínea "c" do inciso III:

"4. Equipe de Cadastro de Recursos Humanos;";

2. o item 4 da alínea "a" do inciso IV:

"4. Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;";

3. a alínea "i" do inciso V:

"i) Núcleo de Recursos Humanos;";

b) ao artigo 4°:

1. a alínea "h" do inciso VII:

"h) o Núcleo de Recursos Humanos;";

2. os incisos IX e X:

"IX - de Seção Técnica, a Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

X - de Seção, a Equipe de Cadastro de Recursos Humanos.";

c) a alínea "c" do inciso III do artigo 6°:

"c) através da Equipe de Cadastro de Recursos Humanos, controlar o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades;";

d) a alínea "e" do inciso I do artigo 7°:

"e) através de Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos, apoiar as ações de capacitação de servidores realizadas pela Coordenadoria;";

e) o inciso VIII do artigo 8°:

"VIII- por meio do Núcleo de Recursos Humanos:

a) prestar orientação técnica sobre assuntos de recursos humanos, no âmbito da Secretaria;

b) zelar pela adequada instrução dos processos relacionados à concessão de benefícios e vantagens.".

Artigo 2° - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Decreto n° 51.434, de 28 de novembro de 2006:

a) o inciso III do artigo 6°:

"III- Grupo de Planejamento e Avaliação, com:

a) 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (I a VI);

b) 3 (três) Núcleos de Programa (I a III);

c) Núcleo de Informação;";(NR)

b) o inciso V do artigo 7°:

"V - de Serviço Técnico:

a) os Núcleos Orçamentário e Financeiro, do Centro Orçamentário e Financeiro;

b) os Núcleos de Engenharia Hospitalar (I e II), do Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar;

c) o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;

d) o Núcleo de Informação, do Grupo de Planejamento e Avaliação;";(NR)

c) a denominação da Seção IV do Capítulo VI e seu artigo 21:

"SEÇÃO IV

Dos Diretores dos Núcleos e dos Chefes das Equipes

Artigo 21 - Aos Diretores dos Núcleos e aos Chefes das Equipes, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.";(NR)

II - do Decreto n° 62.255, de 8 de novembro de 2016:

a) a alínea "b" do inciso IV do artigo 6°:

"b) Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica, com Núcleo de Apoio Técnico;";(NR)

b) o item 1 do parágrafo único do artigo 44:

"1. Anexo IV a que se refere o artigo 8° da Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011, para as previstas nos incisos I a III e IV-A;";(NR)

III- do Decreto n° 66.648, de 11 de abril de 2022:

a) o "caput" do artigo 20:

"Artigo 20 - São competências comuns ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:";(NR)

b) o inciso II do artigo 22:

"II - 7 (sete) de Diretor Técnico I, destinadas ao:

a) Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "ProfÂȘ Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "ProfÂȘ Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

c) Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

d) Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas;

e) Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;

f) Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias, do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas

g) Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gestão de Pessoas;".(NR)

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso XXXV do artigo 6° do Decreto n° 51.434, de 28 de dezembro de 2006;

II - a alínea "c" do inciso II do artigo 36 do Decreto n° 51.938, de 27 de junho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.