O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 1°, o parágrafo único:
"Parágrafo único - A Fundação tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, n° 532, Prédio I, Térreo, Cidade Universitária.";
II - ao artigo 66, o parágrafo único:
"Parágrafo único - A mudança de local da sede da Fundação, desde que no perímetro do Município de São Paulo, será aprovada por deliberação do Conselho de Curadores, dispensando-se a edição de decreto.".
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.