Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.754, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1°, o parágrafo único:

"Parágrafo único - A Fundação tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, n° 532, Prédio I, Térreo, Cidade Universitária.";

II - ao artigo 66, o parágrafo único:

"Parágrafo único - A mudança de local da sede da Fundação, desde que no perímetro do Município de São Paulo, será aprovada por deliberação do Conselho de Curadores, dispensando-se a edição de decreto.".

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.