O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 67.561, de 15 de março de 2023;
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 67.466, de 1° de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.".
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.