Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.745, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol AutoEstradas S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 336+100m da Rodovia SP-326, no Município de Jaboticabal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000326-336.337-009-D02/000 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 021.00000094/2023-19, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 336+100m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, área essa que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 336+100m da referida rodovia, tendo linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=777380.1692 e N=7641593.9408, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 307°33'05" e 24.366m até o vértice V-2, de coordenadas E=777360.8520 e N=7641608.7909; 311°58'24" e 53.251m até o vértice V-3, de coordenadas E=777321.2624 e N=7641644.4041; 322°14'32" e 19.883m até o vértice V-4, de coordenadas E=777309.0873 e N=7641660.1240; 331°00'35" e 11.287m até o vértice V-5, de coordenadas E=777303.6169 e N=7641669.9969; 337°19'34" e 22.057m até o vértice V-6, de coordenadas E=777295.1143 e N=7641690.3490; 344°37'27" e 80.514m até o vértice V-7, de coordenadas E=777273.7662 e N=7641767.9808; 328°47'30" e 13.746m até o vértice V-8, de coordenadas E=777266.6438 e N=7641779.7375; 298°42'45" e 8.637m até o vértice V-9, de coordenadas E=777259.0689 e N=7641783.8868; 311°57'31" e 12.020m até o vértice V-10, de coordenadas E=777250.1306 e N=7641791.9232; 332°38'23" e 15.473m até o vértice V-11, de coordenadas E=777243.0194 e N=7641805.6654; 318°08'43" e 11.014m até o vértice V-12, de coordenadas E=777235.6703 e N=7641813.8691; 27°10'28" e 43.950m até o vértice V-13, de coordenadas E=777255.7425 e N=7641852.9680; 77°24'37" e 27.257m até o vértice V-14, de coordenadas E=777282.3438 e N=7641858.9091; e 159°44'010" e 282.450m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 11.100,07m² (onze mil e cem metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.