Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.741, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Altera os dispositivos que especifica do Decreto n° 50.941, de 5 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1 - Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a":

"a) Casa Civil;";(NR)

II - as alíneas "c" a "f":

"c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

f) Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.