O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 - Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a":
"a) Casa Civil;";(NR)
II - as alíneas "c" a "f":
"c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
f) Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.