Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.737, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, a área complementar necessária à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 225+840m da Rodovia Anhanguera, SP-255, no Município de Botucatu, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD225255-225.226-129-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 021.00000546/2023-62, necessária à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 225+840m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Botucatu, área essa que consta pertencer a Kenneth Carson Geld, Sara Ann Story Geld, Mário Sérgio Duarte Garcia, Mário de Barros Duarte Garcia, Natália Japur, Ana Luísa de Barros Duarte Garcia, Ana Teresa Duarte Garcia Soares de Camargo, Rubens Soares de Camargo, Zita de Barros Garcia Ursini, Yvo Aymara Ursini, Helena de Barros Garcia, Carlos Eduardo Frazão Meirelles e/ou outros e se encontra situada na altura do km 225+730m, pista norte, SP-251, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.468.921,172513 e E=731.009,130294, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 91°01'21'' e 11,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.468.920,972913 e E=731.020,314712; 92°44'50'' e 25,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.468.919,728220 e E=731.046,254043; 130°07'04'' e 6,81m até o vértice 4, de coordenadas N=7.468.915,337790 e E=731.051,464572; 124°35'44'' e 7,03m até o vértice 5, de coordenadas N=7.468.911,344217 e E=731.057,254542; 116°41'12'' e 3,77m até o vértice 6, de coordenadas N=7.468.909,651710 e E=731.060,621652; 108°31'15'' e 3,98m até o vértice 7, de coordenadas N=7.468.908,388635 e E=731.064,392057; 102°38'25'' e 6,55m até o vértice 8, de coordenadas N=7.468.906,956208 e E=731.070,779243; 98°51'32'' e 6,60m até o vértice 9, de coordenadas N=7.468.905,940024 e E=731.077,298991; 91°35'38'' e 6,99m até o vértice 10, de coordenadas N=7.468.905,745663 e E=731.084,284078; 82°35'32'' e 5,23m até o vértice 11, de coordenadas N=7.468.906,419984 e E=731.089,470563; 74°55'04'' e 8,46m até o vértice 12, de coordenadas N=7.468.908,620735 e E=731.097,636967; 68°27'17'' e 3,92m até o vértice 13, de coordenadas N=7.468.910,060861 e E=731.101,284460; 63°51'11'' e 8,61m até o vértice 14, de coordenadas N=7.468.913,855060 e E=731.109,013307; 73°39'51'' e 2,77m até o vértice 15, de coordenadas N=7.468.914,634867 e E=731.111,673850; 87°59'26'' e 23,93m até o vértice 16, de coordenadas N=7.468.915,473849 e E=731.135,586078; 92°59'36'' e 7,49m até o vértice 17, de coordenadas N=7.468.915,082619 e E=731.143,068091; 137°31'28'' e 2,09m até o vértice 18, de coordenadas N=7.468.913,541761 e E=731.144,478823; 263°17'45'' e 6,93m até o vértice 19, de coordenadas N=7.468.912,733004 e E=731.137,598502; 269°45'38'' e 18,09m até o vértice 20, de coordenadas N=7.468.912,657399 e E=731.119,508219; 245°13'57'' e 12,86m até o vértice 21, de coordenadas N=7.468.907,270090 e E=731.107,831640; 232°57'03'' e 17,77m até o vértice 22, de coordenadas N=7.468.896,564104 e E=731.093,649683; 250°49'06'' e 16,30m até o vértice 23, de coordenadas N=7.468.891,207639 e E=731.078,252032; 268°54'55'' e 16,73m até o vértice 24, de coordenadas N=7.468.890,890846 e E=731.061,520675; 289°24'35'' e 15,10m até o vértice 25, de coordenadas N=7.468.895,907585 e E=731.047,282477; 306°41'22'' e 13,34m até o vértice 26, de coordenadas N=7.468.903,880307 e E=731.036,582145; 311°39'30'' e 13,53m até o vértice 27, de coordenadas N=7.468.912,872342 e E=731.026,474916; 295°34'23'' e 9,30m até o vértice 28, de coordenadas N=7.468.916,887841 e E=731.018,083845; e 295°34'23'' e 9,93m até o vértice 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.380,75m² (um mil trezentos e oitenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Via Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Via Paulista S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.