Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.736, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de entroncamento com retorno no km 350+700m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município de Jaboticabal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000326-350.351-009-D02/001, DE-SP0000326- 350.351-009 D02/002, DE-SP0000326-350.351-009-D02/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 021.00000093/2023-74, necessárias à implantação de dispositivo de entroncamento com retorno no km 350+700m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, as quais totalizam 30.122,48m² (trinta mil cento e vinte e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DESP0000326- 350.351-009-D02/001, a área, que consta pertencer a Lydia Panosso da Silva, José Roberto da Silva, Miriam Maria Simões da Silva, Suelen Alves da Silva e/ou outros, situa-se na pista sul da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-333, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado V-1, de coordenadas E=772783.9399 e N=7655544.8937, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 316°26'26" e 124.401m até o vértice V-2, de coordenadas E=772698.2142 e N=7655635.0423; 348°12'50" e 117.358m até o vértice V-3, de coordenadas E=772674.2431 e N=7655749.9260; 302°40'42" e 25.060m até o vértice V-4, de coordenadas E=772653.1495 e N=7655763.4565; 343°59'22" e 35.597m até o vértice V-5, de coordenadas E=772643.3313 e N=7655797.6725; 32°50'00" e 35.030m até o vértice V-6, de coordenadas E=772662.3246 e N=7655827.1066; 74°49'13" e 17.227m até o vértice V-7, de coordenadas E=772678.9507 e N=7655831.6175; 91°46'05" e 24.390m até o vértice V-8, de coordenadas E=772703.3293 e N=7655830.8650; e 164°15'28" e 297.116m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.133,46m²  (quatorze mil cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DESP0000326- 350.351-009-D02/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se na pista sul da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado V-9, de coordenadas E=772858.8204 e N=7655555.3509, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°16'43" e 186.226m até o vértice V-10, de coordenadas E=772808.3610 e N=7655734.6107; 71°18'26" e 58.416m até o vértice V-16, de coordenadas E=772863.6952 e N=7655753.3326; 158°29'54" e 56.715m até o vértice V-17, de coordenadas E=772884.4829 e N=7655700.5643; 180°59'22" e 39.043m até o vértice V-18, de coordenadas E=772883.8087 e N=7655661.5272; e 193°14'36" e 109.077m até o vértice V-9, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.070,85m²  (oito mil e setenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DESP0000326- 350.351-009-D02/003, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se na pista sul da Rodovia SP-336, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado V-10, de coordenadas E=772808.3610 e N=7655734.6107, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°16'43" e 115.327m até o vértice V-11, de coordenadas E=772777.1123 e N=7655845.6236; 42°04'28" e 26.911m até o vértice V-12, de coordenadas E=772795.1452 e N=7655865.5989; 85°53'04" e 44.870m até o vértice V-13, de coordenadas E=772839.8990 e N=7655868.8190; 145°22'01" e 35.911m até o vértice V-14, de coordenadas E=772860.3079 e N=7655839.2710; 194°14'32" e 48.526m até o vértice V-15, de coordenadas E=772848.3695 e N=7655792.2362; 158°29'54" e 41.814m até o vértice V-16, de coordenadas E=772863.6952 e N=7655753.3326; e 251°18'26" e 58.416m até o vértice V-10, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.918,17m²  (sete mil novecentos e dezoito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

Artigo 2° - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.