Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.735, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 354+000m da Rodovia SP-326, no Município de Taiúva, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000326-354.355-009-D02/001 e DE-SP0000326-354.355-009-D02/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 021.00000091/2023-85, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 354+000m da Rodovia SP-326, no Município e Comarca de Taiúva, as quais totalizam 29.000,43m² (vinte e nove mil metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-354.355-009-D02/001, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se no km 354+000m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Taiúva, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=771864.929 e N=7658805.7897, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 218°05'31" e 13.881m até o vértice V-2, de coordenadas E=771856.3656 e N=7658794.8653; 253°46'45" e 25.675m até o vértice V-3, de coordenadas E=771831.713 e N=7658787.6933; 290°33'48" e 27.951m até o vértice V-4, de coordenadas E=771805.5428 e N=7658797.511; 328°30'00" e 30.067m até o vértice V-5, de coordenadas E=771789.8327 e N=7658823.1476; 12°33'50" e 42.356m até o vértice V-6, de coordenadas E=771799.0465 e N=7658864.4896; 337°54'41" e 96.917m até o vértice V-7, de coordenadas E=771762.6019 e N=7658954.2931; 0°47'32" e 38.46m até o vértice V-8, de coordenadas E=771763.1336 e N=7658992.7498; 13°43'31" e 95.245m até o vértice V-9, de coordenadas E=771785.732 e N=7659085.2755; e 164°10'45" e 290.49m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.679,83m²  (treze mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-354.355-009-D02/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se no km 354+000m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista norte, no Município e Comarca de Taiúva, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-10, de coordenadas E=771936.7998 e N=7658827.2524, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°10'45" e 296.991m até o vértice V-11, de coordenadas E=771855.8305 e N=7659112.9928; 134°28'06" e 130.881m até o vértice V-12, de coordenadas E=771949.2319 e N=7659021.3087; 170°46'48" e 110.91m até o vértice V-13, de coordenadas E=771967.0023 e N=7658911.832; 135°54'38" e 47.496m até o vértice V-14, de coordenadas E=772000.0491 e N=7658877.718; 193°20'14" e 44.548m até o vértice V-15, de coordenadas E=771989.7725 e N=7658834.3711; 247°01'37" e 36.704m até o vértice V-16, de coordenadas E=771955.9793 e N=7658820.0455; e 290°35'39" e 20.489m até o vértice V-10, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 15.320,60m²  (quinze mil trezentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.