Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.734, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 334+600m e 338+200m da Rodovia SP-326, no Município de Jaboticabal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000326-334.339-009-D02/003 e DE-SP0000326-334.339-009-D02/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 021.00000024/2023-61, necessárias à duplicação do trecho entre os km 334+600m e 338+200m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, as quais totalizam 11.417,32m² (onze mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-334.339-009-D02/003, a área, que consta pertencer a Ercy Fernandes de Jesus e/ou outros, situa-se entre os km 334+600m e 334+680m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=777579.5347 e N=7641087.5961, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°47'010" e 54.742m até o vértice V-2, de coordenadas E=777565.1691 e N=7641140.4191; 347°35'33" e 20.506m até o vértice V-3, de coordenadas E=777560.7630 e N=7641160.4466; 161°55'36" e 19.800m até o vértice V-14, de coordenadas E=777566.9057 e N=7641141.6234; 160°42'39" e 57.342m até o vértice V-15, de coordenadas E=777585.8479 e N=7641087.5001; e 270°52'14" e 6.314m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 244,48m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-334.339-009-D02/004, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 334+960m e 335+790m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-4, de coordenadas E=777529.5773 e N=7641228.4365, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340°21'16" e 163.083m até o vértice V-5, de coordenadas E=777474.7488 e N=7641382.0270; 338°07'34" e 177.395m até o vértice V-6, de coordenadas E=777408.6579 e N=7641546.6503; 313°18'24" e 32.880m até o vértice V-7, de coordenadas E=777384.7314 e N=7641569.2027; 340°09'38" e 282.454m até o vértice V-8, de coordenadas E=777288.8706 e N=7641834.8921; 70°09'38" e 15.544m até o vértice V-9, de coordenadas E=777303.4918 e N=7641840.1674; 340°09'05" e 104.599m até o vértice V-10, de coordenadas E=777267.9765 e N=7641938.5525; 208°51'04" e 5.118m até o vértice V-11, de coordenadas E=777265.5066 e N=7641934.0694; 340°09'38" e 17.785m até o vértice V-12, de coordenadas E=777259.4707 e N=7641950.7987; 27°50'28" e 18.751m até o vértice V-13, de coordenadas E=777268.2278 e N=7641967.3792; 160°09'38" e 777.688m até o vértice V-14, de coordenadas E=777532.1640 e N=7641235.8488; e 199°14'16" e 7.851m até o vértice V-4, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 11.172,84m²  (onze mil cento e setenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.