TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O Projeto de Recuperação do Rio Tietê à Montante da Barragem da Penha - Programa Renasce Tietê, parcialmente financiado com recursos do contrato de Empréstimo n° 4960/ OC-BR, firmado entre o Estado e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Operação BR-L1536, será implementado sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e a execução do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 2° - O Projeto de Recuperação do Rio Tietê à Montante da Barragem da Penha - Programa Renasce Tietê conta com a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Estratégico - CE;
II - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-Renasce Tietê.
Artigo 3° - Ao Conselho Estratégico - CE cabe fixar as diretrizes e acompanhar a execução do Programa, em conformidade com as obrigações assumidas junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1° deste decreto.
Artigo 4° - O Conselho Estratégico - CE funcionará na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e será composto pelos seguintes membros:
I - o Titular da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que o presidirá;
II - o responsável pela área de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
III - o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
§ 1° - Para as reuniões do CE será convidado o Coordenador da UGP- Renasce Tietê.
§ 2° - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Estratégico - CE outros agentes públicos estaduais, agentes públicos dos Municípios envolvidos com o Programa e pessoas que, por seus conhecimentos técnico-profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 5° - À UGP-Renasce Tietê, constituída por ato do Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e a ele subordinada, cabe:
I - coordenar a implantação de mecanismos de planejamento, administração financeira, controle interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos adotados pelo Estado e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para a execução e o gerenciamento do Programa;
II - consolidar as informações sobre as atividades realizadas, elaborar documentos, relatórios, periódicos, avaliações parciais e de conclusão do Programa, conforme obrigações decorrentes dos compromissos firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no contrato de empréstimo de que trata o artigo 1°;
III - zelar pela eficiência operativa na implementação dos diversos componentes e atividades do Programa;
IV - realizar a interlocução com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, os órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que guardem pertinência com execução do Programa;
V - fazer gestões junto às áreas competentes dos Municípios de São Paulo, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim e Salesópolis, com o objetivo de articular efetiva participação na execução do Programa;
VI - coordenar a elaboração das demonstrações financeiras do Programa, considerando o movimento contábil e financeiro, as fontes de recursos e as normas e requerimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, órgãos estaduais e federais envolvidos;
VII - observar as políticas e diretrizes ambientais, sociais e de reassentamento, adotadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
VIII - zelar pela aplicação das normas emanadas da União e do Tribunal de Contas e das diretrizes e políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços necessários à implantação, execução e gerenciamento do Programa;
IX - gerenciar os contratos de obras, serviços e aquisição de bens, atestando o cumprimento dos marcos contratuais, a sua execução e autorizar os respectivos pagamentos;
X - formular e propor ajustes interinstitucionais, tais como protocolos de intenção, cooperação técnica e convênios necessários à implementação do Programa, submetendo-os, se o caso, à análise e aprovação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
XI - estabelecer mecanismos de articulação e coordenação com as entidades parceiras do Programa, inclusive, para viabilizar a participação de técnicos por elas indicados;
XII - dimensionar os recursos humanos e materiais necessários ao seu adequado funcionamento;
XIII - preparar as informações necessárias à divulgação do Programa.
Artigo 6° - Compete ao Coordenador da UGP-Renasce Tietê:
I - responder pela UGP-Renasce Tietê e assessorar a Superintendência do DAEE no encaminhamento das questões relativas ao Programa;
II - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UGP-Renasce Tietê;
III - promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UGP- Renasce Tietê;
IV - propor as medidas orçamentárias adequadas ao desenvolvimento do Programa.
Artigo 7° - Compete ao Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:
I - aprovar a estrutura organizacional da UGP- Renasce Tietê, nomear seu Coordenador e os responsáveis pelas respectivas coordenações setoriais;
II - disciplinar o funcionamento da UGP - Renasce Tietê e expedir normas complementares a este decreto;
III - mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da UGP-Renasce Tietê;
IV - supervisionar as atividades da UGP- Renasce Tietê;
V - estabelecer procedimentos para a divulgação do Programa;
VI - avaliar periodicamente o desempenho da UGP- Renasce Tietê.
Artigo 8° - A prestação de serviço pelos servidores do DAEE, junto à UGP-Renasce Tietê, será realizada sem prejuízo do exercício das atribuições de seus cargos ou funções, não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.
Artigo 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2023.