Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.702, DE 10 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 307+600m da Rodovia SP-300, no Município de Lençóis Paulista, e dá providências correlatas.

FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 001.00002650/2023- 66, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 307+600m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, as quais totalizam 25.025,36m² (vinte e cinco mil e vinte e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer à Companhia Agrícola Quatá e/ou outros, situa-se no km 307+000m da Rodovia SP-300, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.582,898 e E=721.614,796, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 129°26'12'' e 148,069m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.488,841 e E=721.729,153; 229°24'24'' e 156,601m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.386,943 e E=721.610,239; 320°34'32'' e 8,064m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.393,172 e E=721.605,118; 51°43'25'' e 31,865m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.412,911 e E=721.630,133; 47°20'22'' e 32,586m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.434,993 e E=721.654,096; 42°19'09'' e 16,191m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.446,965 e E=721.664,997; 30°56'52'' e 11,768m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.457,058 e E=721.671,049; 3°14'28'' e 39,920m até o ponto 9, de coordenadas N=7.504.496,914 e E=721.673,306; 331°40'04'' e 26,729m até o ponto 10, de coordenadas N=7.504.520,441 e E=721.660,621; e 323°43'56'' e 77,465m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 4.339,14m²  (quatro mil trezentos e trinta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer a Luís Alexandre Leda, Leonice Maria Nelli Leda, Tercilia Leda e/ou outros, situa-se no km 306+850m da Rodovia SP-300, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.483,681 e E=721.735,427, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 129°26'12'' e 121,241m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.406,666 e E=721.829,065; 293°03'34'' e 63,622m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.431,586 e E=721.770,526; 276°02'34'' e 25,439m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.434,264 e E=721.745,228; 247°52'01'' e 19,445m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.426,938 e E=721.727,216; 269°58'11'' e 34,060m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.426,920 e E=721.693,156; 238°32'36'' e 60,833m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.395,174 e E=721.641,263; 230°54'44'' e 29,127m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.376,809 e E=721.618,655; 320°17'42'' e 5,172m até o ponto 9, de coordenadas N=7.504.380,788 e E=721.615,351; e 49°24'24'' e 158,130m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 4.493,16m²  (quatro mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer a Luiz Claudinei Pavanelli, Sonia Alves Nunes Pavanelli e/ou outros, situa-se no km 306+800m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.446,761 e E=721.914,216, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 309°25'49'' e 148,078m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.540,811 e E=721.799,840; 69°55'57'' e 58,418m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.560,855 e E=721.854,711; 203°19'46'' e 2,341m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.558,706 e E=721.853,784; 172°17'28'' e 14,322m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.544,513 e E=721.855,705; e 149°05'49'' e 113,925m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.288,45m²  (três mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer a José Antônio Foganholi, Aparecida Donizete Francisco e/ou outros, situa-se no km 306+950m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.546,708 e E=721.792,669, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 309°25'49'' e 137,358m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.633,949 e E=721.686,574; 32°58'23'' e 22,005m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.652,409 e E=721.698,550; 112°42'36'' e 68,690m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.625,890 e E=721.761,915; 96°12'30'' e 15,202m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.624,246 e E=721.777,028; 66°42'26'' e 17,659m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.631,229 e E=721.793,248; 88°34'34'' e 19,639m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.631,717 e E=721.812,881; 101°51'35'' e 39,218m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.623,657 e E=721.851,262; 77°34'04'' e 14,980m até o ponto 9, de coordenadas N=7.504.626,882 e E=721.865,891; 70°08'26'' e 15,113m até o ponto 10, de coordenadas N=7.504.632,016 e E=721.880,105; 137°55'19'' e 13,455m até o ponto 11, de coordenadas N=7.504.622,029 e E=721.889,122; 113°01'29'' e 34,641m até o ponto 12, de coordenadas N=7.504.608,480 e E=721.921,003; 91°41'18'' e 14,392m até o ponto 13, de coordenadas N=7.504.608,056 e E=721.935,389; 142°00'44'' e 9,094m até o ponto 14, de coordenadas N=7.504.600,889 e E=721.940,986; e 249°55'57'' e 157,904m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 12.081,59m²  (doze mil e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer a José Antônio Foganholi, Aparecida Donizete Francisco e/ou outros, situa-se no km 307+050m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.633,949 e E=721.686,574, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 309°25'31'' e 75,282m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.681,759 e E=721.628,422; 112°42'36'' e 76,021m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.652,409 e E=721.698,550; e 212°58'23'' e 22,005m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 823,02m²  (oitocentos e vinte e três metros quadrados e dois decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil 

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2023.