Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.687, DE 03 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 112+400m da Rodovia SP-308, no Município de Elias Fausto, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003 e descritas nos memorais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/06335, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 112+400m da Rodovia SP-308, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 28.170,39m² (vinte e oito mil cento e setenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Antonio Portes de Almeida e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.441.943,366 e E=256.536,896, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 3°14'22'' e 14,065m até o ponto 2, de coordenadas N=7.441.957,409 e E=256.537,691; 46°19'29'' e 10,546m até o ponto 3, de coordenadas N=7.441.964,692 e E=256.545,318; 29°50'10'' e 9,061m até o ponto 4, de coordenadas N=7.441.972,552 e E=256.549,826; 16°40'57'' e 7,585m até o ponto 5, de coordenadas N=7.441.979,817 e E=256.552,004; 0°48'31'' e 9,571m até o ponto 6, de coordenadas N=7.441.989,387 e E=256.552,139; 346°03'22'' e 10,545m até o ponto 7, de coordenadas N=7.441.999,621 e E=256.549,598; 331°07'50'' e 11,909m até o ponto 8, de coordenadas N=7.442.010,050 e E=256.543,848; 329°47'14'' e 10,068m até o ponto 9, de coordenadas N=7.442.018,751 e E=256.538,781; 328°05'57'' e 17,975m até o ponto 10, de coordenadas N=7.442.034,011 e E=256.529,283; 89°28'58'' e 66,817m até o ponto 11, de coordenadas N=7.442.034,614 e E=256.596,096; 137°22'59'' e 27,204m até o ponto 12, de coordenadas N=7.442.014,595 e E=256.614,516; 150°16'37'' e 22,954m até o ponto 13, de coordenadas N=7.441.994,661 e E=256.625,897; 162°25'15'' e 22,656m até o ponto 14, de coordenadas N=7.441.973,063 e E=256.632,739; e 252°47'04'' e 100,339m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.823,57m² (cinco mil oitocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Rui Thoni, Selma de Andrade Souza Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.033,346 e E=256.455,610, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 322°19'57'' e 34,371m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.060,552 e E=256.434,606; 322°06'48'' e 5,160m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.064,625 e E=256.431,438; 8°14'43'' e 6,350m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.070,909 e E=256.432,348; 142°44'55'' e 47,131m até o ponto 5, de coordenadas N=7.442.033,393 e E=256.460,878; e 269°28'58'' e 5,268m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 189,35m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
III- área 2B - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Rui Thoni, Selma de Andrade Souza Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.034,011 e E=256.529,283, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 328°05'26'' e 34,391m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.063,205 e E=256.511,104; 312°12'37'' e 15,114m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.073,359 e E=256.499,910; 323°05'53'' e 21,835m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.090,819 e E=256.486,799; 310°07'23'' e 12,729m até o ponto 5, de coordenadas N=7.442.099,022 e E=256.477,066; 290°12'22'' e 11,368m até o ponto 6, de coordenadas N=7.442.102,949 e E=256.466,397; 281°09'33'' e 10,995m até o ponto 7, de coordenadas N=7.442.105,077 e E=256.455,610; 309°23'52'' e 8,165m até o ponto 8, de coordenadas N=7.442.110,259 e E=256.449,301; 344°29'31'' e 8,337m até o ponto 9, de coordenadas N=7.442.118,292 e E=256.447,072; 7°35'43'' e 19,598m até o ponto 10, de coordenadas N=7.442.137,718 e E=256.449,662; 279°05'30'' e 3,197m até o ponto 11, de coordenadas N=7.442.138,223 e E=256.446,505; 15°13'26'' e 3,640m até o ponto 12, de coordenadas N=7.442.141,736 e E=256.447,461; 19°45'59'' e 23,916m até o ponto 13, de coordenadas N=7.442.164,243 e E=256.455,549; 23°26'28'' e 36,554m até o ponto 14, de coordenadas N=7.442.197,780 e E=256.470,090; 22°37'25'' e 38,851m até o ponto 15, de coordenadas N=7.442.233,641 e E=256.485,035; 115°50'40'' e 7,915m até o ponto 16, de coordenadas N=7.442.230,191 e E=256.492,159; 198°16'41'' e 19,392m até o ponto 17, de coordenadas N=7.442.211,777 e E=256.486,077; 189°35'38'' e 11,807m até o ponto 18, de coordenadas N=7.442.200,135 e E=256.484,109; 172°47'23'' e 12,293m até o ponto 19, de coordenadas N=7.442.187,939 e E=256.485,652; 157°08'05'' e 16,910m até o ponto 20, de coordenadas N=7.442.172,358 e E=256.492,222; 164°52'20'' e 12,983m até o ponto 21, de coordenadas N=7.442.159,824 e E=256.495,611; 179°08'04'' e 12,451m até o ponto 22, de coordenadas N=7.442.147,375 e E=256.495,799; 188°57'37'' e 6,523m até o ponto 23, de coordenadas N=7.442.140,932 e E=256.494,783; 108°16'30'' e 4,343m até o ponto 24, de coordenadas N=7.442.139,570 e E=256.498,907; 200°32'05'' e 19,349m até o ponto 25, de coordenadas N=7.442.121,450 e E=256.492,119; 176°38'31'' e 5,756m até o ponto 26, de coordenadas N=7.442.115,704 e E=256.492,457; 129°56'02'' e 80,832m até o ponto 27, de coordenadas N=7.442.063,818 e E=256.554,437; 27°01'23'' e 4,299m até o ponto 28, de coordenadas N=7.442.067,647 e E=256.556,390; 129°45'30'' e 51,650m até o ponto 29, de coordenadas N=7.442.034,614 e E=256.596,096; e 269°28'58'' e 66,817m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.334,59m² (sete mil trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 3A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Rui Thoni, Selma de Andrade Souza Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.072,377 e E=256.425,504, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 333°21'23'' e 5,448m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.077,246 e E=256.423,060; 333°21'23'' e 51,111m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.122,930 e E=256.400,140; 319°53'15'' e 31,133m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.146,740 e E=256.380,081; 66°07'02'' e 8,922m até o ponto 5, de coordenadas N=7.442.150,352 e E=256.388,239; 43°48'50'' e 20,750m até o ponto 6, de coordenadas N=7.442.165,325 e E=256.402,605; 28°34'20'' e 21,810m até o ponto 7, de coordenadas N=7.442.184,479 e E=256.413,036; 53°59'12'' e 19,987m até o ponto 8, de coordenadas N=7.442.196,230 e E=256.429,203; 68°05'44'' e 19,774m até o ponto 9, de coordenadas N=7.442.203,607 e E=256.447,549; 39°32'17'' e 15,546m até o ponto 10, de coordenadas N=7.442.215,596 e E=256.457,446; 29°38'09'' e 28,329m até o ponto 11, de coordenadas N=7.442.240,220 e E=256.471,454; 115°50'40'' e 8,067m até o ponto 12, de coordenadas N=7.442.236,703 e E=256.478,714; 202°35'02'' e 39,751m até o ponto 13, de coordenadas N=7.442.200,000 e E=256.463,449; 203°30'15'' e 36,189m até o ponto 14, de coordenadas N=7.442.166,813 e E=256.449,016; 199°45'27'' e 24,408m até o ponto 15, de coordenadas N=7.442.143,843 e E=256.440,765; 195°11'53'' e 9,255m até o ponto 16, de coordenadas N=7.442.134,912 e E=256.438,339; 195°11'53'' e 14,515m até o ponto 17, de coordenadas N=7.442.120,905 e E=256.434,534; 192°22'26'' e 2,810m até o ponto 18, de coordenadas N=7.442.118,160 e E=256.433,932; 9°06'15'' e 21,778m até o ponto 19, de coordenadas N=7.442.139,664 e E=256.437,377; 279°06'15'' e 6,661m até o ponto 20, de coordenadas N=7.442.140,718 e E=256.430,801; 209°00'43'' e 29,264m até o ponto 21, de coordenadas N=7.442.115,126 e E=256.416,608; 170°19'59'' e 30,774m até o ponto 22, de coordenadas N=7.442.084,789 e E=256.421,776; 142°01'06'' e 5,259m até o ponto 23, de coordenadas N=7.442.080,644 e E=256.425,012; 24°53'13'' e 5,822m até o ponto 24, de coordenadas N=7.442.085,925 e E=256.427,462; e 188°13'28'' e 13,689m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.246,83m² (quatro mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
V - área 5A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer à FEAB Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se à esquerda de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.441.791,175 e E=256.552,761, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 142°28'05'' e 121,710m até o ponto 2, de coordenadas N=7.441.694,657 e E=256.626,907; 292°08'51'' e 22,050m até o ponto 3, de coordenadas N=7.441.702,970 e E=256.606,484; 312°05'40'' e 44,174m até o ponto 4, de coordenadas N=7.441.732,582 e E=256.573,705; 323°54'41'' e 17,309m até o ponto 5, de coordenadas N=7.441.746,570 e E=256.563,509; e 346°27'07'' e 45,882m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.479,85m² (um mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6A - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer a Antonio Portes de Almeida e/ou outros, situa-se à esquerda de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.086,833 e E=256.325,455, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 142°27'46'' e 53,539m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.044,379 e E=256.358,075; 234°28'05'' e 7,068m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.040,271 e E=256.352,323; 143°13'49'' e 13,834m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.029,189 e E=256.360,604; 52°35'09'' e 7,249m até o ponto 5, de coordenadas N=7.442.033,594 e E=256.366,362; 142°27'46'' e 83,141m até o ponto 6, de coordenadas N=7.441.967,667 e E=256.417,018; 178°07'09'' e 27,227m até o ponto 7, de coordenadas N=7.441.940,454 e E=256.417,912; 273°48'47'' e 7,411m até o ponto 8, de coordenadas N=7.441.940,947 e E=256.410,517; 341°58'34'' e 10,922m até o ponto 9, de coordenadas N=7.441.951,333 e E=256.407,138; 330°34'16'' e 13,499m até o ponto 10, de coordenadas N=7.441.963,090 e E=256.400,505; 318°46'05'' e 19,824m até o ponto 11, de coordenadas N=7.441.977,999 e E=256.387,439; 315°56'14'' e 65,549m até o ponto 12, de coordenadas N=7.442.025,101 e E=256.341,853; 328°47'58'' e 15,934m até o ponto 13, de coordenadas N=7.442.038,730 e E=256.333,599; 341°32'32'' e 15,970m até o ponto 14, de coordenadas N=7.442.053,879 e E=256.328,542; e 354°38'53'' e 33,099m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.859,58m² (dois mil oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
VII- área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD112308-112.113-521-D03/003, a área, que consta pertencer à Pro-Ambiente Assessoria Ambiental Ltda. - ME e/ou outros, situa-se à direita de quem se desloca no sentido de Salto para Elias Fausto, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.441.857,022 e E=256.591,219, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 322°24'59'' e 105,127m até o ponto 2, de coordenadas N=7.441.940,331 e E=256.527,101; 72°47'04'' e 110,593m até o ponto 3, de coordenadas N=7.441.973,063 e E=256.632,739; 172°55'19'' e 17,460m até o ponto 4, de coordenadas N=7.441.955,736 e E=256.634,891; 183°28'38'' e 17,354m até o ponto 5, de coordenadas N=7.441.938,413 e E=256.633,838; 197°29'45'' e 22,445m até o ponto 6, de coordenadas N=7.441.917,006 e E=256.627,090; 290°57'29'' e 4,528m até o ponto 7, de coordenadas N=7.441.918,626 e E=256.622,862; 208°49'46'' e 49,940m até o ponto 8, de coordenadas N=7.441.874,876 e E=256.598,780; e 202°57'07'' e 19,389m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.236,62m² (seis mil duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2023.