Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.679, DE 02 DE MAIO DE 2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.631, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 67.469, de 1º de fevereiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VIII do artigo 3º:
"VIII - Centro de Progressão Penitenciária "ASP Moises Marcos Braga" de Franco da Rocha;"; (NR)
II - o inciso XXXVIII do artigo 7º, alterado pelo Decreto nº 64.859, de 12 de março de 2020:
"XXXVIII - Penitenciária "Bruno Luiz Airoldi Leite" de Caiuá;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2023.