Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.662, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.453 de 18 de janeiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
IV - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP;
V - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;
III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
V - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
VI - Coordenadoria de Operações;
VII - Departamento de Administração e Finanças;
VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019;
II - o Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.





Republicação - Diário Oficial Executivo I 03/05/2023, p. 1

DECRETO Nº 67.662, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, nº 67.453 de 18 de janeiro de 2023, e nº 67.561, de 15 de março de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP;
IV - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;
III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
V - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
VI - Coordenadoria de Operações;
VII - Departamento de Administração e Finanças;
VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019;
II - o Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)