Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.661, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à melhoria de dispositivo do tipo rotatória localizado no km 51+800m da Rodovia SP-101, no Município de Rafard, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD051101-051.052-621-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02999, necessárias à melhoria de dispositivo do tipo rotatória localizado no km 51+800m da Rodovia SP-101, no Município de Rafard, Comarca de Capivari, as quais totalizam 29.902,74m² (vinte e nove mil novecentos e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD051101-051.052-621-D03/001, a área, que consta pertencer à Manacá Propriedades Agrícolas S/A e/ou outros, situa-se no km 51+800m, no lado esquerdo da Rodovia SP-101, sentido Capivari - Tietê, no Município de Rafard, Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.771,032 e E=239.918,182, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 106°04'26'' e 40,451m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.759,832 e E=239.957,052; 102°07'47'' e 80,333m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.742,952 e E=240.035,592; 243°27'43'' e 20,784m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.733,666 e E=240.016,998; 216°34'40'' e 23,936m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.714,444 e E=240.002,734; 194°12'03'' e 16,970m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.697,993 e E=239.998,571; 176°24'58'' e 14,382m até o ponto 7, de coordenadas N=7.449.683,639 e E=239.999,470; 161°23'28'' e 13,021m até o ponto 8, de coordenadas N=7.449.671,299 e E=240.003,625; 148°01'45'' e 12,518m até o ponto 9, de coordenadas N=7.449.660,680 e E=240.010,253; 133°46'37'' e 42,304m até o ponto 10, de coordenadas N=7.449.631,412 e E=240.040,798; 210°28'46'' e 1,684m até o ponto 11, de coordenadas N=7.449.629,961 e E=240.039,944; 307°10'36'' e 74,239m até o ponto 12, de coordenadas N=7.449.674,822 e E=239.980,792; 315°07'44'' e 44,053m até o ponto 13, de coordenadas N=7.449.706,042 e E=239.949,712; 328°12'44'' e 27,070m até o ponto 14, de coordenadas N=7.449.729,052 e E=239.935,452; 330°42'14'' e 36,418m até o ponto 15, de coordenadas N=7.449.760,812 e E=239.917,632; 351°21'29'' e 3,349m até o ponto 16, de coordenadas N=7.449.764,123 e E=239.917,129; 1°03'01'' e 2,128m até o ponto 17, de coordenadas N=7.449.766,250 e E=239.917,168; 7°23'27'' e 2,032m até o ponto 18, de coordenadas N=7.449.768,266 e E=239.917,429; e 15°13'20'' e 2,867m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.685,87m² (cinco mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD051101-051.052-621-D03/001, a área, que consta pertencer à Radar Propriedades Agrícolas S/A e/ou outros, situa-se no km 51+800m, no lado esquerdo da Rodovia SP-101, sentido Capivari - Tietê, no Município de Rafard, Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.827,678 e E=239.722,777, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 106°12'05" e 117,554m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.794,879 e E=239.835,663; 114°46'35" e 16,352m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.788,026 e E=239.850,510; 131°08'20" e 9,909m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.781,507 e E=239.857,972; 113°30'41" e 20,033m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.773,515 e E=239.876,342; 122°57'07" e 21,219m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.761,974 e E=239.894,147; 134°01'11" e 7,615m até o ponto 7, de coordenadas N=7.449.756,682 e E=239.899,623; 141°19'36" e 16,682m até o ponto 8, de coordenadas N=7.449.743,658 e E=239.910,047; 150°39'26" e 25,493m até o ponto 9, de coordenadas N=7.449.721,436 e E=239.922,540; 140°08'40" e 75,491m até o ponto 10, de coordenadas N=7.449.663,484 e E=239.970,918; 127°10'31" e 77,018m até o ponto 11, de coordenadas N=7.449.616,946 e E=240.032,285; 210°28'33" e 3,600m até o ponto 12, de coordenadas N=7.449.613,843 e E=240.030,459; 303°17'36" e 37,153m até o ponto 13, de coordenadas N=7.449.634,237 e E=239.999,405; 269°06'52" e 18,373m até o ponto 14, de coordenadas N=7.449.633,953 e E=239.981,034; 242°16'19" e 17,431m até o ponto 15, de coordenadas N=7.449.625,843 e E=239.965,605; 267°52'36" e 26,445m até o ponto 16, de coordenadas N=7.449.624,864 e E=239.939,179; 306°54'14" e 31,586m até o ponto 17, de coordenadas N=7.449.643,830 e E=239.913,921; 273°42'13" e 27,459m até o ponto 18, de coordenadas N=7.449.645,604 e E=239.886,519; 5°26'37" e 20,507m até o ponto 19, de coordenadas N=7.449.666,018 e E=239.888,464; 359°23'51" e 18,638m até o ponto 20, de coordenadas N=7.449.684,656 e E=239.888,268; 288°44'44" e 93,213m até o ponto 21, de coordenadas N=7.449.714,611 e E=239.800,000; 297°09'04" e 40,384m até o ponto 22, de coordenadas N=7.449.733,040 e E=239.764,066; 320°20'58" e 25,171m até o ponto 23, de coordenadas N=7.449.752,420 e E=239.748,004; 335°59'49" e 57,198m até o ponto 24, de coordenadas N=7.449.804,672 e E=239.724,737; e 355°07'51" e 23,090m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.708,01m² (vinte mil setecentos e oito metros quadrados e um decímetro quadrado);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD051101-051.052-621-D03/001, a área, que consta pertencer à Manacá Propriedades Agrícolas S/A e/ou outros, situa-se no km 51+800m, no lado direito da Rodovia SP-101, sentido Capivari - Tietê, no Município de Rafard, Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.859,845 e E=239.846,272, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 298°59'03'' e 5,581m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.862,549 e E=239.841,390; 304°42'26'' e 5,714m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.865,803 e E=239.836,692; 308°37'22'' e 5,421m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.869,186 e E=239.832,457; 314°32'49'' e 5,310m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.872,911 e E=239.828,673; 319°20'11'' e 4,785m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.876,541 e E=239.825,555; 324°09'25'' e 5,862m até o ponto 7, de coordenadas N=7.449.881,293 e E=239.822,122; 332°02'07'' e 11,899m até o ponto 8, de coordenadas N=7.449.891,803 e E=239.816,542; 336°41'08'' e 6,642m até o ponto 9, de coordenadas N=7.449.897,902 e E=239.813,914; 339°18'11'' e 9,243m até o ponto 10, de coordenadas N=7.449.906,549 e E=239.810,647; 343°01'24'' e 13,449m até o ponto 11, de coordenadas N=7.449.919,412 e E=239.806,720; 348°32'25'' e 14,810m até o ponto 12, de coordenadas N=7.449.933,926 e E=239.803,778; 352°45'03'' e 11,216m até o ponto 13, de coordenadas N=7.449.945,053 e E=239.802,362; 356°41'18'' e 15,927m até o ponto 14, de coordenadas N=7.449.960,953 e E=239.801,442; 10°01'15'' e 10,287m até o ponto 15, de coordenadas N=7.449.971,083 e E=239.803,232; 15°34'20'' e 36,491m até o ponto 16, de coordenadas N=7.450.006,234 e E=239.813,028; 159°07'35'' e 47,529m até o ponto 17, de coordenadas N=7.449.961,825 e E=239.829,963; 161°47'44'' e 38,997m até o ponto 18, de coordenadas N=7.449.924,780 e E=239.842,146; e 176°21'52'' e 65,066m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.508,86m² (três mil quinhentos e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.