TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD051101-051.052-621-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02999, necessárias à melhoria de dispositivo do tipo rotatória localizado no km 51+800m da Rodovia SP-101, no Município de Rafard, Comarca de Capivari, as quais totalizam 29.902,74m² (vinte e nove mil novecentos e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD051101-051.052-621-D03/001, a área, que consta pertencer à Manacá Propriedades Agrícolas S/A e/ou outros, situa-se no km 51+800m, no lado esquerdo da Rodovia SP-101, sentido Capivari - Tietê, no Município de Rafard, Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.771,032 e E=239.918,182, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 106°04'26'' e 40,451m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.759,832 e E=239.957,052; 102°07'47'' e 80,333m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.742,952 e E=240.035,592; 243°27'43'' e 20,784m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.733,666 e E=240.016,998; 216°34'40'' e 23,936m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.714,444 e E=240.002,734; 194°12'03'' e 16,970m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.697,993 e E=239.998,571; 176°24'58'' e 14,382m até o ponto 7, de coordenadas N=7.449.683,639 e E=239.999,470; 161°23'28'' e 13,021m até o ponto 8, de coordenadas N=7.449.671,299 e E=240.003,625; 148°01'45'' e 12,518m até o ponto 9, de coordenadas N=7.449.660,680 e E=240.010,253; 133°46'37'' e 42,304m até o ponto 10, de coordenadas N=7.449.631,412 e E=240.040,798; 210°28'46'' e 1,684m até o ponto 11, de coordenadas N=7.449.629,961 e E=240.039,944; 307°10'36'' e 74,239m até o ponto 12, de coordenadas N=7.449.674,822 e E=239.980,792; 315°07'44'' e 44,053m até o ponto 13, de coordenadas N=7.449.706,042 e E=239.949,712; 328°12'44'' e 27,070m até o ponto 14, de coordenadas N=7.449.729,052 e E=239.935,452; 330°42'14'' e 36,418m até o ponto 15, de coordenadas N=7.449.760,812 e E=239.917,632; 351°21'29'' e 3,349m até o ponto 16, de coordenadas N=7.449.764,123 e E=239.917,129; 1°03'01'' e 2,128m até o ponto 17, de coordenadas N=7.449.766,250 e E=239.917,168; 7°23'27'' e 2,032m até o ponto 18, de coordenadas N=7.449.768,266 e E=239.917,429; e 15°13'20'' e 2,867m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.685,87m² (cinco mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD051101-051.052-621-D03/001, a área, que consta pertencer à Radar Propriedades Agrícolas S/A e/ou outros, situa-se no km 51+800m, no lado esquerdo da Rodovia SP-101, sentido Capivari - Tietê, no Município de Rafard, Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.827,678 e E=239.722,777, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 106°12'05" e 117,554m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.794,879 e E=239.835,663; 114°46'35" e 16,352m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.788,026 e E=239.850,510; 131°08'20" e 9,909m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.781,507 e E=239.857,972; 113°30'41" e 20,033m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.773,515 e E=239.876,342; 122°57'07" e 21,219m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.761,974 e E=239.894,147; 134°01'11" e 7,615m até o ponto 7, de coordenadas N=7.449.756,682 e E=239.899,623; 141°19'36" e 16,682m até o ponto 8, de coordenadas N=7.449.743,658 e E=239.910,047; 150°39'26" e 25,493m até o ponto 9, de coordenadas N=7.449.721,436 e E=239.922,540; 140°08'40" e 75,491m até o ponto 10, de coordenadas N=7.449.663,484 e E=239.970,918; 127°10'31" e 77,018m até o ponto 11, de coordenadas N=7.449.616,946 e E=240.032,285; 210°28'33" e 3,600m até o ponto 12, de coordenadas N=7.449.613,843 e E=240.030,459; 303°17'36" e 37,153m até o ponto 13, de coordenadas N=7.449.634,237 e E=239.999,405; 269°06'52" e 18,373m até o ponto 14, de coordenadas N=7.449.633,953 e E=239.981,034; 242°16'19" e 17,431m até o ponto 15, de coordenadas N=7.449.625,843 e E=239.965,605; 267°52'36" e 26,445m até o ponto 16, de coordenadas N=7.449.624,864 e E=239.939,179; 306°54'14" e 31,586m até o ponto 17, de coordenadas N=7.449.643,830 e E=239.913,921; 273°42'13" e 27,459m até o ponto 18, de coordenadas N=7.449.645,604 e E=239.886,519; 5°26'37" e 20,507m até o ponto 19, de coordenadas N=7.449.666,018 e E=239.888,464; 359°23'51" e 18,638m até o ponto 20, de coordenadas N=7.449.684,656 e E=239.888,268; 288°44'44" e 93,213m até o ponto 21, de coordenadas N=7.449.714,611 e E=239.800,000; 297°09'04" e 40,384m até o ponto 22, de coordenadas N=7.449.733,040 e E=239.764,066; 320°20'58" e 25,171m até o ponto 23, de coordenadas N=7.449.752,420 e E=239.748,004; 335°59'49" e 57,198m até o ponto 24, de coordenadas N=7.449.804,672 e E=239.724,737; e 355°07'51" e 23,090m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.708,01m² (vinte mil setecentos e oito metros quadrados e um decímetro quadrado);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD051101-051.052-621-D03/001, a área, que consta pertencer à Manacá Propriedades Agrícolas S/A e/ou outros, situa-se no km 51+800m, no lado direito da Rodovia SP-101, sentido Capivari - Tietê, no Município de Rafard, Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.449.859,845 e E=239.846,272, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 298°59'03'' e 5,581m até o ponto 2, de coordenadas N=7.449.862,549 e E=239.841,390; 304°42'26'' e 5,714m até o ponto 3, de coordenadas N=7.449.865,803 e E=239.836,692; 308°37'22'' e 5,421m até o ponto 4, de coordenadas N=7.449.869,186 e E=239.832,457; 314°32'49'' e 5,310m até o ponto 5, de coordenadas N=7.449.872,911 e E=239.828,673; 319°20'11'' e 4,785m até o ponto 6, de coordenadas N=7.449.876,541 e E=239.825,555; 324°09'25'' e 5,862m até o ponto 7, de coordenadas N=7.449.881,293 e E=239.822,122; 332°02'07'' e 11,899m até o ponto 8, de coordenadas N=7.449.891,803 e E=239.816,542; 336°41'08'' e 6,642m até o ponto 9, de coordenadas N=7.449.897,902 e E=239.813,914; 339°18'11'' e 9,243m até o ponto 10, de coordenadas N=7.449.906,549 e E=239.810,647; 343°01'24'' e 13,449m até o ponto 11, de coordenadas N=7.449.919,412 e E=239.806,720; 348°32'25'' e 14,810m até o ponto 12, de coordenadas N=7.449.933,926 e E=239.803,778; 352°45'03'' e 11,216m até o ponto 13, de coordenadas N=7.449.945,053 e E=239.802,362; 356°41'18'' e 15,927m até o ponto 14, de coordenadas N=7.449.960,953 e E=239.801,442; 10°01'15'' e 10,287m até o ponto 15, de coordenadas N=7.449.971,083 e E=239.803,232; 15°34'20'' e 36,491m até o ponto 16, de coordenadas N=7.450.006,234 e E=239.813,028; 159°07'35'' e 47,529m até o ponto 17, de coordenadas N=7.449.961,825 e E=239.829,963; 161°47'44'' e 38,997m até o ponto 18, de coordenadas N=7.449.924,780 e E=239.842,146; e 176°21'52'' e 65,066m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.508,86m² (três mil quinhentos e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.