TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde:
a) as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura;
b) as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas;".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2023.