Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.643, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde:
a) as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura;
b) as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas;".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2023.