Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.637, DE 06 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 105.250.922,00 (Cento e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Casa Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de março de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2023.