Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.581, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Institui o Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo, de caráter consultivo e de nível estratégico, destinado a orientar as ações, políticas e diretrizes governamentais para a reindustrialização do Estado.
Artigo 2º - Compete ao Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo:
I - propor diretrizes para promover o desenvolvimento econômico e industrial competitivo, inclusivo, sustentável e inovador;
II - estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas estaduais para promoção da reindustrialização;
III - estabelecer canal de diálogo permanente entre o Poder Público e o setor produtivo e implementar estratégias para o impulsionamento da indústria paulista no cenário nacional e internacional;
IV - estimular o desenvolvimento de políticas públicas estaduais visando ao aumento da produtividade das empresas e à intensificação da implementação de tecnologias da indústria 4.0;
V - incentivar o fortalecimento das cadeias produtivas e promover a redução das desigualdades regionais;
VI - apoiar o desenvolvimento de ações visando à formação e capacitação profissional para atender as demandas do setor produtivo;
VII - propor e estimular a produção de estudos, análises e indicadores de desenvolvimento industrial.
Artigo 3º - O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;
II - 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que será seu Vice-Presidente;
III - 1 (um) da Casa Civil;
IV - 1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
V - 1 (um) da Secretaria de Parcerias em Investimentos;
VI - 1 (um) da Secretaria de Negócios Internacionais;
VII - 3 (três) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
VIII - 1(um)do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;
IX - mediante convite:
a) entidades representativas dos diversos setores da economia e da indústria;
b) pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;
c) representantes de universidades públicas e privadas, do Serviço Social da Indústria de São Paulo - SESI-SP, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de São Paulo - SENAI-SP, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e demais centros de pesquisa e inovação.
§ 1º - Os membros do Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo e seus suplentes, indicados pelo Presidente do Conselho, serão designados pelo Governador do Estado.
§ 2º - A participação no Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo não será remunerada, porém considerada como serviço público relevante.
§ 3º - Os membros a que se referem os incisos VII e VIII deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 4º - O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Artigo 5º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico adotará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - O Conselho Estadual de Promoção da Reindustrialização do Estado de São Paulo elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua instalação.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2023.