Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.557, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, os imóveis que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, um terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), qualificado como área "C", objeto da Matrícula nº 67.791 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, e outro com 37.407,39m² (trinta e sete mil quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), qualificado como área "A", objeto da Matrícula nº 67.789 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, identificados e descritos nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/01676.
Parágrafo único - Os terrenos a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.