TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de apresentar proposta de unificação da avaliação biopsicossocial para as políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência, no âmbito da Administração estadual.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo definirá, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o protocolo para a realização da avaliação biopsicossocial e eventual renovação, quando cabível, bem como os parâmetros para elaboração de laudo único.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por 5 (cinco) membros titulares:
I - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Cidadania;
IV - 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde.
§ 1º - Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a V deste artigo.
§ 3º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto do Grupo de Trabalho de que trata este decreto.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.