Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.549, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, partes dos imóveis situados no Município de São Sebastião, necessárias à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 1° e no inciso V do artigo 2° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, partes dos imóveis objeto das Matrículas n°s 32.445 e 45.323 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, partes essas que totalizam 19.361,80m² (dezenove mil trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situadas no Bairro Baleia Verde, no Município de São Sebastião, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital CDHU-PRC-2023/00035, necessárias à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo, ponto este distante 330,14m da esquina da Rua Joaquim Manoel de Macedo com a Rua Maré Mansa, sendo 320,14m pelo alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo e 10,00m pela largura da mesma; do ponto 1, segue 151,90m, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue 124,10m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s 32.445 e n° 45.323 do RI da Comarca de São Sebastião, até encontrar o ponto 3; deste ponto, deflete à direita e segue 152,10m, confrontando com o imóvel s/n° da Rodovia Federal BR-101 até encontrar o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue 130,80m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s. 32.445 e 45.323 do RI da Comarca de São Sebastião até atingir o ponto 1, início da presente descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.