Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.544, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Detalha a forma de execução das atribuições de que tratam os incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para o desempenho das atribuições de que tratam os incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, a Secretaria de Políticas para a Mulher observará as seguintes diretrizes:
I - promoção de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde da mulher, especialmente, para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer mamário;
II - adoção de ações voltadas ao bem-estar e acolhimento da gestante, inclusive, mediante a capacitação de equipes multidisciplinares de acompanhamento humanizado da gestação e do parto;
III - incentivo à vacinação das mulheres nas diferentes fases da vida;
IV - fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, inclusive, por meio da capacitação de agentes públicos para aprimorar o atendimento humanizado;
V - promoção de projetos e programas voltados ao acolhimento e assistência das mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI - articulação, junto aos Municípios, de ações de compartilhamento de dados e serviços de atendimento humanizado das mulheres;
VII - assistência, de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes com deficiência;
VIII - promoção de ações visando à autonomia financeira da mulher, inclusive, mediante:
a) implantação, em áreas de grande circulação de pessoas, de ações de capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo;
b) fomento à disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade;
c) propositura de ações específicas voltadas à concessão de crédito popular;
d) contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas visando a contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária;
IX - elaboração, no âmbito do Programa "Bolsa do Povo", de que trata a Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, de ações e programas voltados à promoção dos direitos da mulher.
Parágrafo único - O cumprimento das diretrizes de que trata este artigo poderá ser realizado mediante a celebração de instrumentos de colaboração com outros Poderes, órgãos autônomos, entes federativos e com a iniciativa privada.
Artigo 2° - Os órgãos e entidades descentralizadas da Administração Pública, nos respectivos âmbitos:
I - adotarão as providências necessárias à observância das diretrizes de que trata o artigo 1º deste decreto;
II - encaminharão à Secretaria de Políticas para a Mulher, em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste decreto, propostas voltadas à realização dos objetivos e diretrizes de que trata o artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único - Para o cumprimento da obrigação de que trata o inciso II deste artigo, os órgãos e entidades descentralizadas contarão, se necessário, com a colaboração técnica da Secretaria de Políticas para a Mulher.
Artigo 3° - A Secretaria de Políticas para a Mulher poderá instituir grupos de trabalho intersecretariais com vistas à implementação das medidas previstas no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4° - Os representantes da Fazenda do Estado junto às fundações governamentais e empresas por este controladas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.