Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.543, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à regulamentação da Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e da Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher:
I - Políticas para a Mulher, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - Casa Civil;
III - Segurança Pública;
IV - Saúde;
V - Educação;
VI - Desenvolvimento Econômico;
VII - Justiça e Cidadania;
VIII - Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - Poderão ser convidadas a participar das reuniões:
1. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame;
2. entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial:
a) Abrafesta - Associação Brasileira de Eventos;
b) APRESSA - Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas, Similares e Afins;
c) FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
d) ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;
3. organizações da sociedade civil.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Renato Feder
Secretário da Educação
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.