Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.534, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre as responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil.
Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe é própria, a Casa Militar do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil.
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.062, de 1º de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.