Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.530, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Cria e organiza, no Gabinete do Governador, a Gerência de Apoio do Litoral Norte.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocando graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);
Considerando a edição do Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nas áreas que especifica, em razão de chuvas intensas no território estadual;
Considerando a necessidade da presença permanente e ativa do Estado nas áreas afetadas pelas chuvas a fim de garantir a efetiva assistência às comunidades locais e o restabelecimento célere da infraestrutura logística, de transportes, de saneamento, habitacional e turística nas áreas afetadas,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, no Gabinete do Governador, a Gerência de Apoio do Litoral Norte.
Artigo 2º - Responderá pela gerência criada pelo artigo 1º deste decreto o ocupante de cargo de Assessor Especial do Governador II para esse fim designado, que gozará das prerrogativas de Secretário de Estado.
Artigo 3º - À Gerência de Apoio do Litoral Norte, além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, cabe:
I - coordenar e articular as ações relativas ao Plano de Reconstrução do Litoral Norte;
II - coletar e analisar informações, como dados sobre os impactos e as necessidades das pessoas impactadas, de modo a orientar as ações do Plano de Reconstrução;
III - gerenciar a relação com órgãos públicos, entidades descentralizadas, instituições, empresas e outros grupos que possam contribuir com o Plano de Reconstrução;
IV - monitorar e avaliar continuamente as ações relativas ao Plano de Reconstrução, visando ao cumprimento das metas e prazos estabelecidos.
Artigo 4º - Para os fins a que alude este decreto, o Assessor Especial poderá, mediante ato próprio, instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 3 de março de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.