Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.513, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;
VI - Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP;
VII - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;
VIII - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
IX - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
X - Fundo Garantidor Habitacional - FGH;
XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XIII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;
XIV - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;
XV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação;
III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Habitação;
IV - Agência Paulista de Habitação Social - CASA PAULISTA;
V - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.