TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 do Decreto nº 26.856, de 6 de março de 1987, que instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às seguintes personalidades, integrantes da missão multidisciplinar brasileira de assistência humanitária que atuou na República da Turquia, em decorrência dos terremotos ocorridos, em 6 de fevereiro de 2023, naquele país:
I - do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional:
a) RAFAEL PEREIRA MACHADO, Coordenador de Estudos Integrados da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
b) RODRIGO DE MORAIS BALDUÍNO ARRAIS DE OLIVEIRA, Chefe de Projeto I da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
a) Coronel PM CARLOS ALBERTO DE CAMARGO JUNIOR;
b) Capitão PM VAGNER MARTINS DA SILVA;
c) Capitão PM LEANDRO VIANA DA HORA;
d) Capitão PM FABIANA MARIA AJJAR;
e) Capitão PM DANIELA SANTOS OLIVEIRA,
f) Capitão PM JOÃO RAFAEL MININEL GONÇALVES;
g) Capitão PM CESAR TADEU RIBEIRO FLORINDO;
h) Capitão PM RODRIGO TADEU RODRIGUES SILVESTRE;
i) Primeiro-Tenente PM CAIO MORMILLO VENEZIANI;
j) Primeiro Tenente PM DANILO CESAR DE OLIVEIRA;
k) Primeiro-Tenente PM FELIPE DA SILVA FLORA;
l) Primeiro Sargento PM CLOVIS BENEDITO DE SOUZA;
m) Primeiro Sargento PM RAFAEL LEÃO BONI;
n) Primeiro Sargento PM LEONARDO AUGUSTO ARRUDA MASCARO SIMÕES;
o) Segundo Sargento PM EDNEI FERNANDO DOS SANTOS;
p) Segundo Sargento PM LAERCIO LELIS DE FREITAS;
q) Segundo Sargento PM EDUARDO REZENDE DA SILVA;
r) Segundo Sargento PM GABRIEL SEUMA SOARES;
s) Cabo PM ARTUR RICARDO KOCK ARAUJO;
t) Cabo PM FABIO WARZEE GIORDANO;
u) Cabo PM LUIZ GUSTAVO COLOMBO;
v) Soldado PM BRUNO SILVEIRA LUCCHI;
x) Soldado PM FERNANDO WESLEY MASERO DA SILVA;
y) Soldado PM ALEXSANDRO DE SOUZA FRÓIS;
z) Soldado PM RODRIGO CONVERSO LOURENÇO;
z1) Soldado PM GABRIEL GUIMARÃES CASTILHO;
III - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais:
a) Major BM HEITOR AGUIAR MENDONÇA;
b) Capitão BM TIAGO SILVA COSTA;
c) Primeiro Tenente BM LEONAN SOARES PEREIRA;
d) Primeiro Sargento BM WILLIAM LOPES TRISTÃO;
e) Segundo Sargento BM LEONARDO COSTA PEREIRA;
f) Cabo BM VITOR BRUNO ALVES DE OLIVEIRA;
IV - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo:
a) Major BM FÁBIO SILVA FERREIRA;
b) Major BM SIWAMY REIS DOS ANJOS;
c) Capitão BM ANDRÉ MARINHO DE GODOY;
d) Terceiro Sargento BM VINÍCIUS SPERANCINI ELER;
e) Terceiro Sargento BM BRENO RESSARI NICOLINI;
f) Cabo BM HEITOR PIMENTEL VICENTINI;
V - do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica:
a) Capitão Jornalista EMÍLIA CRISTINA MARIA;
b) Tenente Jornalista MARAYANE LAÍS DA COSTA RIBEIRO;
c) Sargento Cinegrafista ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUZA ARAGÃO;
VI - da Empresa Brasileira de Comunicação:
a) LUANA KAREN GONÇALVES QUERINO DA SILVA;
b) WARLEY FELIPE DE ANDRADE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.