Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.502, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2023

Declara estado de calamidade pública nas áreas que especifica, em razão de chuvas intensas no território estadual.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, segundo a qual as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE),
Decreta:
Artigo 1º- Fica declarado, por 180 (cento e oitenta) dias, estado de calamidade pública nas áreas dos Municípios relacionados no anexo único deste decreto, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2023.


ANEXO ÚNICO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023

1. Guarujá

2. Bertioga
3. São Sebastião
4. Caraguatatuba
5. Ilhabela
6. Ubatuba