Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.483, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Casa Civil;
II - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018;
II - o Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019;
III - o Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.