Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.459, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 4º:
"§ 2º - A Secretaria de Governo e Relações Institucionais enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as eventuais justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes.";(NR)
II - o "caput" do artigo 10:
"Artigo 10 - As transferências especiais serão processadas pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2023.